Atenção: Está confirmado hoje (15/03), INSS oferece acréscimo de 25% no benefício em apenas 1 único passo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/03/2024 10h29

3 min de leitura

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INSS libera aumento de 25% em determinados casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Grupo de aposentados do INSS conseguem ter um acréscimo no benefício em até 25% seguindo apenas um passo

E o INSS acaba de confirmar nesta sexta feira (15), uma excelente notícia que garante um grande alívio aos bolsos de milhares de aposentados com a possibilidade de receber um acréscimo de até 25% em cima do benefício pago todos os meses.

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Com isso, somados ao valor que já se recebe normalmente, é possível acumular recursos para pagar as contas ou resolver pendências.

De acordo com o Gov.br, apesar desse aumento ter sido divulgado pelo Governo Federal, os segurados precisam se enquadrar em certos requisitos para ter direito a esse acréscimo.

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Salvando o orçamento

De acordo com os dados anunciados pela própria Previdência Social, cerca de 37 milhões de cidadãos brasileiros recebem algum tipo de benefício do INSS.

Mas como muitos sabem, a maioria desses beneficiários recebem apenas o valor equivalente ao piso nacional, o que é considerado baixo, especialmente levando em consideração as despesas relativas aos cuidados médicos e assistência de cuidadores.

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Diante do cenário, o Governo Federal optou por fornecer esse aumento visando aposentados que recebem a “Aposentadoria por Incapacidade” e que necessitam de cuidados especiais e tratamentos específicos.

Ou seja, esse adicional será concedido apenas àqueles que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez.

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O que salva bastante o orçamento visto que possibilita os beneficiários a contratar um acompanhante ou cuidador, quando necessário, para conseguir lidar com a sua rotina como:

  • Acompanhamento em banho
  • Acompanhamento na alimentação
  • Cuidados de enfermagem
  • ETC

MAS ATENÇÃO! A Instrução Normativa PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022, determina, em seu Art. 328, que o pagamento a essa ajuda irá contar a partir do início do benefício de aposentadoria por invalidez, quando for comprovada pela perícia que essa condição existia desde aquela época.

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Dessa forma, os valores referentes aos 25% seriam pagos de forma retroativa.

Se a necessidade dos serviços de terceiros surgiu no decorrer da vida do segurado, o acréscimo será devido a partir do momento em que for requerido

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Para conseguir tal comprovação, é necessário passar por um procedimento médico com o auxílio de um profissional de saúde, advogado, e até mesmo por meio de uma avaliação médica do próprio INSS.

Dito isso, o único passo para conseguir o acréscimo é solicitar o benefício por meio dos canais oficiais da autarquia. Veja abaixo como solicitar:

Como fazer a solicitação do acréscimo de 25% no benefício do INSS?

Para solicitar o benefício adicional oferecido pela autarquia do INSS, o primeiro passo é agendar uma perícia médica por meio do aplicativo do Meu INSS, que se encontra disponível para os smartphones com sistema Android ou iOS .

Após este procedimento, o beneficiário será chamado para passar pela avaliação o que irá determinar se o adicional será concedido ou não.

Veja o passo a passo a seguir:

  • Faça o login no MEU INSS (vide link acima)
  • Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Pesquise pelo termo “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Pronto, após seguir esse passo a passo você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.

Segundo o portal FDR, o adicional é concedido ao aposentado que tem uma ou mais doenças abaixo:

  • Doenças que afetem o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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