INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga auxílio para pessoas que fazem plástica e lei em vigor esclarece quando esse pagamento pode ocorrer

Sabia que o INSS pode pagar auxílio para quem faz cirurgia plástica? Poucas pessoas saebem disso, pois, geralmente associam procedimentos a luxo, como se fosse algo que não merecesse atenção de fato.

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Mas, saiba que a previdência social em tese avalia a incapacidade e o que se deu para ela. Conforme informações do Bachur Advogados, há situações que fazem esse pagamento ocorrer e merecem a sua atenção.

O que diz a lei?

A Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para todo segurado que, por motivo de saúde, ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

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Então, se a cirurgia estética (ou reparadora) te deixa incapaz de exercer sua profissão, pode ser ela de digitar, dirigir, levantar peso ou mesmo ficar em pé, o direito ao benefício é possível.

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Vale comentar ainda que o pós-operatório dessas cirurgias, em regra, exige repouso e evitar fazer algum tipo de esforço. E a perícia médica previdenciária deve avaliar a limitação funcional e o tempo de recuperação.

Sendo assim, a origem estética ou reparadora da cirurgia não é de fato o foco. Para o INSS aceitar, é necessário provar da forma correta. Aqui, entra a parte da documentação médica, que precisa estar completa.

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O que o seu médico deve informar na documentação?

  • o procedimento realizado (ex: abdominoplastia pós-bariátrica, rinoplastia funcional etc.);
  • o período estimado de afastamento;
  • as limitações temporárias (não pode dirigir, carregar peso, ficar em pé, usar computador);
  • e, se possível, o risco de complicações caso o retorno ao trabalho aconteça antes da hora.

Quais situações que tendem a liberar o auxílio?

  • Pós-bariátrica: a retirada de excesso de pele pode gerar infecção, dor intensa e limitação de movimentos (ou seja, incapacidade temporária comprovada).
  • Mamoplastia redutora: em casos de gigantomastia (mamas muito grandes), a cirurgia é terapêutica, não estética (pode inclusive aliviar dores crônicas).
  • Rinoplastia funcional: feita para corrigir desvio de septo, melhora a respiração (e o pós-operatório exige afastamento).
  • Cirurgia ocular (miopia, catarata): o pós-operatório impede o uso de telas, leitura prolongada e direção (incapacidade temporária evidente).

Os casos citados são situações que de fato fazem o órgão analisar seu caso e liberar benefício. São cirurgias funcionais.

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