"Não fazem parte": Decreto do INSS em 2025 traz proibição em 13 profissões e alerta aos trabalhadores
Decreto do INSS traz proibição em13 profissões e emite alerta crucial aos trabalhadores neste ano de 2025 e é preciso saber o que está rolando
Entenda a proibição do INSS envolvendo 13 profissões (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
Decreto do INSS traz proibição em 13 profissões e emite alerta crucial aos trabalhadores neste ano de 2025, e é preciso saber o que está rolando
E um decreto do INSS, em vigor ainda em 2025, traz uma proibição para ao menos 13 profissões e trabalhadores precisam se manter em alerta.
Isso porque não poderão mais se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) certos tipos de trabalhadores, como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos.
Pela regra, essas profissões deverão migrar para regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Mas, essa medida visa adequar as atividades ao enquadramento legal, mas gera impacto direto na formalização de milhares de trabalhadores.
Sendo assim, a partir de informações do portal CNN Brasil, a equipe especializada em tributação do TV Foco traz tudo que você precisa saber sobre a exclusão e a atitude a tomar.
O que mudou para o MEI?
Neste ano de 2025, o INSS atualizou a lista de profissões que “não fazem parte“ do MEI.
Para quem não sabe, essa lista é revisada anualmente, e as categorias excluídas precisam buscar alternativas para se formalizarem.
Conforme mencionamos acima, entre as opções temos:
- Simples Nacional: Permite a abertura de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com a vantagem de recolher uma única guia de tributos mensal.
- Lucro Presumido: Regime em que a empresa faz uma apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
De acordo com especialistas, a exclusão de atividades do MEI ocorre quando há riscos à saúde, segurança ou necessidade de fiscalização específica:
“Profissões que envolvem manuseio de produtos perigosos ou exigem registros profissionais específicos já eram vetadas. Agora, outras atividades foram incluídas nessa restrição.”
As profissões excluídas do MEI:
Veja abaixo as 13 categorias que não poderão mais se enquadrar como MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Minha profissão foi excluída, e agora?
Mas, se você já é MEI e sua categoria foi excluída, deve realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor:
- Primeiramente, o processo deve ser feito o quanto antes para evitar problemas fiscais.
- Posteriormente ao desenquadramento, o profissional deve optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo do porte e da natureza da atividade.
Além disso, outras profissões já eram proibidas de se enquadrar como MEI, como:
- Advocacia;
- Medicina;
- Engenharia;
- Psicologia.
Por fim, essas atividades exigem registro em conselhos profissionais, o que as torna incompatíveis com o regime do MEI desde a criação do programa.
Quais impactos essa exclusão de categorias do MEI causa?
A exclusão de categorias do MEI pode dificultar a formalização de profissionais que atuam de forma autônoma.
Mesmo porque, para muitos, o MEI era uma alternativa acessível para regularizar a situação fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários do INSS.
Agora, a migração para outros regimes pode implicar custos mais altos e burocracia adicional.
Sendo assim, especialistas recomendam que os trabalhadores afetados busquem orientação contábil para escolher o melhor regime tributário e evitar problemas futuros.
No entanto, essa medida do INSS reforça a necessidade de revisão constante das políticas de formalização, buscando equilibrar segurança jurídica e inclusão dos trabalhadores autônomos.
Conclusão:
Em suma, o INSS proibiu 13 profissões de se enquadrarem como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025, incluindo dedetizadores e operadores de marketing direto.
Além disso, esses trabalhadores devem migrar para regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A medida visa adequar as atividades à legislação, mas dificulta a formalização de autônomos.
Por fim, especialistas recomendam orientação contábil para evitar problemas fiscais e escolher o melhor regime tributário.
Mas, para mais informações sobre o INSS, clique aqui*.
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