"Não fazem parte": Decreto do INSS em 2025 traz proibição em 13 profissões e alerta aos trabalhadores

Decreto do INSS traz proibição em13 profissões e emite alerta crucial aos trabalhadores neste ano de 2025 e é preciso saber o que está rolando

02/03/2025 às 08:15 · Tempo de leitura: 9 minutos

Entenda a proibição do INSS envolvendo 13 profissões (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

Decreto do INSS traz proibição em 13 profissões e emite alerta crucial aos trabalhadores neste ano de 2025, e é preciso saber o que está rolando

E um decreto do INSS, em vigor ainda em 2025, traz uma proibição para ao menos 13 profissões e trabalhadores precisam se manter em alerta.

Isso porque não poderão mais se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) certos tipos de trabalhadores, como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos.

Pela regra, essas profissões deverão migrar para regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

INSS (Foto Reprodução/Internet)

Mas, essa medida visa adequar as atividades ao enquadramento legal, mas gera impacto direto na formalização de milhares de trabalhadores.

Sendo assim, a partir de informações do portal CNN Brasil, a equipe especializada em tributação do TV Foco traz tudo que você precisa saber sobre a exclusão e a atitude a tomar.

O que mudou para o MEI?

Neste ano de 2025, o INSS atualizou a lista de profissões que não fazem parte do MEI.

Para quem não sabe, essa lista é revisada anualmente, e as categorias excluídas precisam buscar alternativas para se formalizarem.

Conforme mencionamos acima, entre as opções temos:

  • Simples Nacional: Permite a abertura de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com a vantagem de recolher uma única guia de tributos mensal.
  • Lucro Presumido: Regime em que a empresa faz uma apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

De acordo com especialistas, a exclusão de atividades do MEI ocorre quando há riscos à saúde, segurança ou necessidade de fiscalização específica:

“Profissões que envolvem manuseio de produtos perigosos ou exigem registros profissionais específicos já eram vetadas. Agora, outras atividades foram incluídas nessa restrição.”

As profissões excluídas do MEI:

Veja abaixo as 13 categorias que não poderão mais se enquadrar como MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Minha profissão foi excluída, e agora?

Mas, se você já é MEI e sua categoria foi excluída, deve realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor:

  • Primeiramente, o processo deve ser feito o quanto antes para evitar problemas fiscais.
  • Posteriormente ao desenquadramento, o profissional deve optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo do porte e da natureza da atividade.
INSS muda as regras de contribuição para o MEI e exclui 13 profissões da categoria (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Além disso, outras profissões já eram proibidas de se enquadrar como MEI, como:

  • Advocacia;
  • Medicina;
  • Engenharia;
  • Psicologia.

Por fim, essas atividades exigem registro em conselhos profissionais, o que as torna incompatíveis com o regime do MEI desde a criação do programa.

Quais impactos essa exclusão de categorias do MEI causa?

A exclusão de categorias do MEI pode dificultar a formalização de profissionais que atuam de forma autônoma.

Mesmo porque, para muitos, o MEI era uma alternativa acessível para regularizar a situação fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários do INSS.

Agora, a migração para outros regimes pode implicar custos mais altos e burocracia adicional.

Sendo assim, especialistas recomendam que os trabalhadores afetados busquem orientação contábil para escolher o melhor regime tributário e evitar problemas futuros.

No entanto, essa medida do INSS reforça a necessidade de revisão constante das políticas de formalização, buscando equilibrar segurança jurídica e inclusão dos trabalhadores autônomos.

Simples Nacional (Foto: Reprodução/Simples Nacional)

Conclusão:

Em suma, o INSS proibiu 13 profissões de se enquadrarem como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025, incluindo dedetizadores e operadores de marketing direto.

Além disso, esses trabalhadores devem migrar para regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

A medida visa adequar as atividades à legislação, mas dificulta a formalização de autônomos.

Por fim, especialistas recomendam orientação contábil para evitar problemas fiscais e escolher o melhor regime tributário.

Mas, para mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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