Quais são as regras para receber pensão por morte? Saiba o que diz a lei em vigor do INSS em 2025

Entenda as regras para pensão por morte do INSS em 2025. Saiba se você tem direito ao benefício e os detalhes do assunto.

30/07/2025 9h10

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INSS: quais são as regras para receber pensão por morte? (Foto: Montagem/TV Foco)

Entenda as regras para pensão por morte do INSS em 2025. Saiba se você tem direito ao benefício

A pensão por morte do INSS é paga mensalmente para substituir a renda da pessoa que faleceu e garantir o sustento dos seus dependentes. Para que eles tenham esse direito, a regra principal é que o falecido tivesse a qualidade de segurado no momento do óbito.

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Essa proteção vai além de quem estava apenas contribuindo. A legislação de 2025 também ampara a família de quem estava no “período de graça”, que mantém o vínculo com o INSS mesmo sem pagamentos. O mesmo vale se a pessoa já recebia uma aposentadoria ou outro auxílio. Por isso, verificar essa condição é sempre o primeiro passo.

Quem tem direito a receber o benefício do INSS?

A lei define uma ordem de prioridade entre os familiares para o recebimento da pensão. O primeiro grupo, com preferência total, reúne cônjuge ou companheiro(a), filhos de até 21 anos e filhos de qualquer idade com alguma deficiência grave. Para eles, a lei já presume a dependência econômica, então não é preciso comprová-la.

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Se não houver ninguém nesse primeiro grupo, os pais do segurado podem solicitar o benefício. Nesse caso, eles precisam apresentar documentos que provem a dependência financeira.

Por último, na terceira classe, estão os irmãos, que também precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu para ter direito à pensão.

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O que significa ser um segurado do INSS?

Conforme informações do escritório Lemos de Miranda Advogados, para que os dependentes recebam a pensão, a pessoa falecida precisa ter a qualidade de segurado do INSS. Alguém se torna segurado quando trabalha e contribui para a Previdência.

Isso inclui tanto empregados de carteira assinada quanto trabalhadores avulsos, autônomos, produtores rurais em regime familiar e quem paga o carnê por conta própria.

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Vale lembrar que até mesmo o trabalho sem registro em carteira pode gerar direito à pensão, contanto que o vínculo de emprego seja comprovado.

Além disso, quem já recebe uma aposentadoria ou outro benefício por incapacidade também é um segurado e, por isso, garante essa proteção à sua família.

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E se a pessoa não estava contribuindo ao falecer?

Existe uma proteção importante chamada “período de graça”. Mesmo que a pessoa pare de contribuir, ela continua como segurada do INSS por um tempo.

Esse prazo varia de 3 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e de outras situações, como um desemprego involuntário.

Se o falecimento acontece dentro desse período, a família mantém totalmente o direito de pedir a pensão por morte. Essa é uma garantia fundamental das regras da previdência para que a família não fique desamparada em um momento de dificuldade ou transição profissional do segurado.

Para solicitar o benefício, o dependente deve seguir alguns passos práticos.

  • Reúna os documentos: tenha em mãos o atestado de óbito e os documentos pessoais de todos os dependentes.
  • Comprove o vínculo: apresente certidão de casamento, contrato de união estável, certidão de nascimento dos filhos ou provas de dependência econômica.
  • Faça o pedido online: utilize os canais digitais do INSS para fazer a solicitação.

É válido ressaltar que o caminho mais rápido para dar entrada no pedido é pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular. Apresentar toda a documentação correta desde o início ajuda o INSS a analisar o pedido com mais agilidade.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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