O auxílio-doença é vitalício? Descubra a regra que define por quanto tempo o INSS paga o benefício, como funciona a prorrogação e a conversão para aposentadoria
Conforme muitos aqui já sabem, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) garante proteção financeira a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapazes para o exercício das atividades laborais.
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Entretanto, quando se fala do benefício, milhares de brasileiros se perguntam se a Previdência estende o auxílio indefinidamente: “Afinal, será que o benefício é vitalício?”
Com base nos dados e regras oficiais do INSS, respondemos a essa pergunta e trazemos abaixo todos os meios para que você solicite o auxílio com segurança.
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Quem recebe o Auxílio-Doença?
Como citado acima, o INSS paga o auxílio-doença apenas aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Em suma, o trabalhador recebe o mesmo enquanto a incapacidade persistir, porém, para ter direito, o segurado deve cumprir três requisitos básicos:
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- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social (a carência), exceto nos casos em que a lei dispensa o período mínimo;
- Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo outro benefício previdenciário ou gozando do período de graça).
O próprio INSS comprova a incapacidade por meio de exames e avaliações médicas.
Duas modalidades:
É bom frisar que o benefício por incapacidade temporária também se divide em duas categorias principais, as quais o INSS codifica como B31 e B91:
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- B31 – Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Comum): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou de acidente NÃO relacionado ao trabalho. Exige a carência mínima de 12 meses, salvo exceções;
- B91 – Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Acidente de Trabalho): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta) ou doença ocupacional. Esta modalidade dispensa a carência mínima de 12 meses.
Saber a diferença entre as duas modalidades tem suma importância.
Mesmo porque o benefício concedido no código B91 (Acidentário) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, garantia que o benefício concedido no código B31 (Comum) não oferece.
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Doenças graves dispensam a carência
Lembrando que a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 isenta a carência mínima de 12 meses para fins de concessão de benefícios por incapacidade em casos de doenças graves.
E a portaria revogou a antiga Portaria Interministerial MPAS/MS N. 2.998/2001, atualizando a lista de doenças.
São exemplos de doenças que dispensam carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Entre outras.
Como funciona a prorrogação?
Apesar de o auxílio-doença, por definição, ser um benefício temporário e não permanente, a lei não estabelece um limite fixo de vezes para solicitar a prorrogação.
O segurado que está em gozo do benefício e considera-se sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença pode solicitar a prorrogação.
O requerimento deve ocorrer nos últimos 15 dias do auxílio-doença, por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Após a solicitação da prorrogação, o INSS poderá analisar:
- A continuação do benefício por incapacidade temporária;
- A transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
- A concessão do Auxílio-Acidente (benefício para quem sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a capacidade para o trabalho).
MAS ATENÇÃO! Se o INSS concedeu o pedido de auxílio-doença por análise documental, o segurado não pode prorrogar o auxílio-doença utilizando o mesmo atestado médico. O segurado precisará solicitar um novo benefício caso o prazo concedido na análise documental se encerre.
Conversão:
O auxílio-doença se torna permanente quando a incapacidade do segurado deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação ou sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Nessa situação, o INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Esta transformação não ocorre de forma automática.
Para que a conversão ocorra, o beneficiário deve preencher os critérios:
- Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
- Haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão;
- Cumprir os demais requisitos de carência e qualidade de segurado.
Como funciona a perícia do INSS?
O perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado e a capacidade para o trabalho, poderá:
- Identificar e sugerir a aposentadoria por invalidez;
- Determinar a continuação do auxílio por incapacidade temporária.
A perícia avalia diversos critérios para determinar a incapacidade, como:
- O grau e a permanência da incapacidade;
- A impossibilidade de reabilitação;
- A idade;
- O histórico profissional.
Lembrando que pode haver exames complementares (caso o perito entenda que eles são necessários para a formação da convicção quanto à incapacidade).
Após reunir toda documentação necessária (médica e pessoal), o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS:
- Pelo telefone 135;
- Pelo aplicativo Meu INSS (clicando em “benefício por incapacidade”).
MAS ATENÇÃO! O INSS e o CRAS orientam gratuitamente sobre os benefícios. Jamais o órgão público liga ou envia mensagens solicitando dados pessoais ou pagamentos para agilizar processos. Recuse e denuncie quem solicita pagamentos ou aceite promessas de aposentadoria garantida.
Ademais, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.
