Trabalhadores que querem se aposentar antes dos 60 anos pelo INSS precisam ler este comunicado hoje (3)

Quer se aposentar antes dos 60 pela Previdência Social do INSS? É melhor abrir este aviso agora e começar a correr atrás dos seus direitos para conseguir
Trabalhadores que pretendem se aposentar antes dos 60 devem conhecer as regras da aposentadoria especial.
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Esta modalidade é um benefício previsto em lei e foi mantida mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, mas com novas condições.
A seguir, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco traz abaixo um guia completo sobre:
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- Como garantir esse direito?
- Quais categorias são contempladas?
- Como iniciar o processo junto ao INSS?
Quem pode se aposentar antes dos 60 anos?
A legislação brasileira atual permite a aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos expostos de forma permanente e habitual a agentes nocivos à saúde — químicos, físicos ou biológicos.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), além do tempo de contribuição mínimo, também é exigida uma idade mínima, conforme o grau de exposição:
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- 55 anos para atividades de risco extremo (mínimo de 15 anos de contribuição);
- 58 anos para atividades de risco moderado (20 anos de contribuição);
- 60 anos para atividades de risco leve (25 anos de contribuição).
Entre os profissionais mais afetados positivamente por essa regra estão:
- Mineiros de subsolo;
- Operadores de raio-X;
- Soldadores;
- Vigilantes armados;
- Enfermeiros;
- Eletricistas de alta tensão;
- Caminhoneiros de carga pesada;
- Pescadores;
- Entre outros.
De acordo com o advogado previdenciarista Fernando Zaccaro, para garantir o benefício, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades nocivas à saúde de forma contínua, o que exclui exposições eventuais ou intermitentes.
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Como saber se você tem direito a uma aposentadoria especial?
Para verificar se sua atividade profissional se enquadra nas condições especiais, o trabalhador deve:
- Consultar seu histórico de contribuição pelo aplicativo Meu INSS;
- Acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Simular a aposentadoria.
A aposentadoria especial só será concedida mediante comprovação técnica da exposição aos agentes nocivos, feita por meio de:
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- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Fornecido pelo empregador;
- Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Emitidos por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
O tempo de exposição deve estar devidamente documentado para ser considerado válido.
Caso o segurado continue trabalhando em atividade nociva após a concessão do benefício, a aposentadoria será automaticamente cancelada, conforme determina a legislação.
Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?
Entre os grupos mais frequentemente beneficiados pela aposentadoria especial estão:
- Com 25 anos de exposição: Enfermeiros, motoristas de caminhão de carga pesada, vigilantes, operadores de caldeiras e câmaras frias, jornalistas em ambientes insalubres, trabalhadores da construção civil pesada.
- Com 20 anos de exposição: Garimpeiros, extratores de mercúrio, técnicos em radioatividade, trabalhadores em túneis.
- Com 15 anos de exposição: Mineiros em subsolo, perfuradores de cavernas, operadores de britadores subterrâneos.
O PLP 42 também contempla novas categorias, incluindo:
- Trabalhadores com exposição à eletricidade;
- Calor extremo;
- Ruído intenso;
- Explosivos;
- Transporte de valores;
- Profissionais da segurança patrimonial armada ou desarmada.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido deve ser feito digitalmente, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo:
- Acesse o site oficial ou o app Meu INSS;
- Em seguida, clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
- Vá até “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Escolha a modalidade “Especial”;
- Por fim, anexe todos os documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- PPP;
- E, se possível, o LTCAT.
A análise pelo INSS leva em média de 5 a 6 meses, podendo se estender para mais dependendo do caso.
MAS ATENÇÃO! Em caso de negativa ou demora excessiva, o segurado pode entrar com ação judicial, o que pode estender o processo por até 3 anos. Sendo assim, a orientação de um advogado previdenciário é recomendada para evitar erros formais.
O que diz o Projeto de Lei Complementar 42/2023?
Muitos não sabem, mas há um projeto proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), o PLP 42, que visa reduzir ainda mais as idades mínimas para aposentadoria especial e garantir um benefício integral (100% da média salarial), sem os redutores aplicados em outras modalidades.
Inclusive, em maio, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) apresentou uma emenda que fixa as novas idades mínimas em:
- 40 anos para atividades de risco extremo;
- 45 anos para atividades de risco moderado;
- 48 anos para atividades de risco leve.
Além disso, o projeto mantém a exigência do tempo de contribuição mínimo (15, 20 ou 25 anos).
Mas busca corrigir as distorções geradas pela reforma previdenciária, que reduziu a abrangência da aposentadoria especial.
A proposta ainda tramita pela Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário. Se aprovada, poderá entrar em vigor já nos próximos anos, ampliando significativamente o acesso ao benefício.
Por que optar pela aposentadoria especial?
A aposentadoria especial garante valor integral do benefício, com base na média das contribuições, sem redutores do fator previdenciário, ao contrário das demais modalidades.
Além disso, representa uma saída estratégica para trabalhadores que atuaram por décadas sob risco à saúde, permitindo que preservem sua integridade física e iniciem um novo ciclo de vida com estabilidade financeira.
Conclusão:
Em suma, ainda em 2025, trabalhadores que comprovem atuação em atividades insalubres ainda podem se aposentar a partir dos 55 anos.
Mas, um Projeto de Lei em análise busca ampliar esse direito, podendo permitir aposentadorias já aos 40 anos, porém, ainda segue em tramitação.
Para garantir o benefício, é essencial apresentar documentação técnica que comprove a exposição contínua.
Por fim, com planejamento adequado e orientação jurídica, a aposentadoria especial se torna um caminho viável e vantajoso. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
