Confira as regras para se aposentar pelo INSS em 2026

Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, os critérios para aposentadoria do INSS mudaram significativamente.

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Na aposentadoria urbana, pela regra da idade mínima não é possível aposentar aos 57 anos e com 15 anos de contribuição. Mas, existem outras formas.

Nesta matéria, você saberá:

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  • Quem pode ser aposentar com 57 anos
  • Regras atuais da aposentadoria urbana
  • Regras atuais da aposentadoria rural
  • Regras de transição

Aposentadoria urbana do INSS

Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige que o segurado cumpra requisitos mínimos de idade e contribuição.

Segundo o governo federal, as regras em vigor determinam que:

  • Mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Homens precisam ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição

Essas regras são válidas para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019.

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Desse modo, uma pessoa com 57 anos e apenas 15 anos de contribuição ainda não atende aos requisitos da aposentadoria urbana tradicional no INSS.

Aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais possuem regras específicas e mais favoráveis em relação à idade mínima.

Segundo o governo federal, para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural.

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A idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Isso significa que uma mulher trabalhadora rural com 57 anos e 15 anos de atividade rural pode já ter direito à aposentadoria.

Ilustração logo do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração logo do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Quem pode solicitar a aposentadoria rural do INSS?

O benefício contempla diferentes categorias de trabalhadores rurais, incluindo:

  • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
  • Empregado rural
  • Trabalhador avulso rural
  • Contribuinte individual rural

No caso do segurado especial, é necessário estar exercendo a atividade rural ou estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurado na data do pedido ou quando completou os requisitos para a aposentadoria.

Quem não consegue comprovar todo o tempo mínimo como segurado especial pode recorrer a chamada aposentadoria híbrida.

Essa modalidade permite somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar o tempo necessário de contribuição.

No entanto, nesse caso, a idade mínima aplicada é a mesma da aposentadoria urbana, sem a redução prevista para trabalhadores rurais.

Ilustração logo do INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração logo do INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Reforma da Previdência

As regras atuais passaram a valer após a Reforma da Previdência. A mudança criou mecanismos de transição para quem já contribuía antes da alteração na legislação.

Por isso, alguns trabalhadores podem se enquadrar nessas regras especiais. São elas:

  1. Regras do pontos

A aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição.

  • 93 pontos para mulheres e 30 anos de contribuição
  • 103 pontos para homens e 35 anos de contribuição
  1. Pedágio de 50%

O segurado precisa contribuir pelo tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma, além de mais 50% desse período.

  1. Pedágio 100%

Nessa regra, o segurado deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

  1. Idade mínima progressiva
  • Mulheres: 59 anos e seis meses e 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e seis meses e 35 anos de contribuição
Agência do INSS (Foto: Reprodução / Globo)
Agência do INSS (Foto: Reprodução / Globo)