Confira as regras para se aposentar pelo INSS em 2026
Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, os critérios para aposentadoria do INSS mudaram significativamente.
Na aposentadoria urbana, pela regra da idade mínima não é possível aposentar aos 57 anos e com 15 anos de contribuição. Mas, existem outras formas.
Nesta matéria, você saberá:
- Quem pode ser aposentar com 57 anos
- Regras atuais da aposentadoria urbana
- Regras atuais da aposentadoria rural
- Regras de transição
Aposentadoria urbana do INSS
Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige que o segurado cumpra requisitos mínimos de idade e contribuição.
Segundo o governo federal, as regras em vigor determinam que:
- Mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição
- Homens precisam ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição
Essas regras são válidas para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019.
Desse modo, uma pessoa com 57 anos e apenas 15 anos de contribuição ainda não atende aos requisitos da aposentadoria urbana tradicional no INSS.
Aposentadoria rural
Os trabalhadores rurais possuem regras específicas e mais favoráveis em relação à idade mínima.
Segundo o governo federal, para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural.
A idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Isso significa que uma mulher trabalhadora rural com 57 anos e 15 anos de atividade rural pode já ter direito à aposentadoria.

Quem pode solicitar a aposentadoria rural do INSS?
O benefício contempla diferentes categorias de trabalhadores rurais, incluindo:
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
- Empregado rural
- Trabalhador avulso rural
- Contribuinte individual rural
No caso do segurado especial, é necessário estar exercendo a atividade rural ou estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurado na data do pedido ou quando completou os requisitos para a aposentadoria.
Quem não consegue comprovar todo o tempo mínimo como segurado especial pode recorrer a chamada aposentadoria híbrida.
Essa modalidade permite somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar o tempo necessário de contribuição.
No entanto, nesse caso, a idade mínima aplicada é a mesma da aposentadoria urbana, sem a redução prevista para trabalhadores rurais.

Reforma da Previdência
As regras atuais passaram a valer após a Reforma da Previdência. A mudança criou mecanismos de transição para quem já contribuía antes da alteração na legislação.
Por isso, alguns trabalhadores podem se enquadrar nessas regras especiais. São elas:
- Regras do pontos
A aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição.
- 93 pontos para mulheres e 30 anos de contribuição
- 103 pontos para homens e 35 anos de contribuição
- Pedágio de 50%
O segurado precisa contribuir pelo tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma, além de mais 50% desse período.
- Pedágio 100%
Nessa regra, o segurado deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Idade mínima progressiva
- Mulheres: 59 anos e seis meses e 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e seis meses e 35 anos de contribuição

