INSS: Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Descubra quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS, quais são os requisitos e como solicitar o benefício no Meu INSS.

Aposentadoria do INSS (Foto: Divulgação)

Descubra quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS, quais são os requisitos e como solicitar o benefício no Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. O que muito não sabe é que uma parcela de beneficiários pode aumentar o valor do pagamento em 25%.

Segundo o portal G1, esse aumento não é liberado para todas as modalidades de aposentadoria nem apenas em razão da idade avançada ou do diagnóstico de uma doença grave. O acréscimo serve para ajudar aqueles que precisam de assistência diária. Entretanto, muitas pessoas não estão cientes de sua existência.

Vale lembrar que o acréscimo, que incide também sobre o 13° salário e outras bonificações, não é automático e exige um requerimento específico. O direito está vinculado, em regra, à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Além disso, precisa de comprovoção.

INSS garante aumento de 25% na aposentadoria de alguns beneficiários (Reprodução: Montagem TV Foco)

Quem tem direito?

A lei prevê o benefício para o trabalhador que, após se aposentar por incapacidade permanente, comprove necessidade de um cuidador ou suporte permanente de terceiro. De acordo com a legislação, têm direito os segurados do INSS que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica. O pedido do adicional deve ser feito administrativamente.

Como solicitar?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app): Procure por “Acréscimo de 25%” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” (se for o caso).
  2. Ligue 135: Você também pode fazer o pedido por telefone.
  3. Anexe Documentos Médicos: Laudos, exames e relatórios médicos atualizados que comprovem a necessidade de um cuidador para as tarefas básicas (higiene, alimentação, locomoção).
  4. Perícia Médica: Será agendada uma perícia no INSS para avaliar a sua condição e a dependência de terceiros.

Caso o sistema esteja indisponível, o segurado também pode buscar orientações pela Central 135. Durante a análise, o INSS poderá convocar o aposentado para perícia médica e avaliação social. O serviço está detalhado na página oficial do Governo Federal.

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