Instrução Normativa 212/2026 acaba com a lista fechada de sequelas e STJ dispensa novo pedido administrativo para quem teve alta
Segurados do INSS que tiveram o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cortado ganharam novos aliados para garantir a concessão imediata do auxílio-acidente.
De acordo com o portal EXTRA, em 2026, uma sequência de atualizações normativas e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminou travas burocráticas, tornando a transição para este benefício indenizatório mais rápida e justa para quem ficou com sequelas definitivas.
Entenda como funciona o benefício
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal que corresponde a 50% do salário-de-benefício do trabalhador.
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, a faixa de pagamento do benefício inicia em R$ 810,50 e pode chegar a até R$ 4.237,78, dependendo do histórico de contribuições individuais.
A grande vantagem é que, por ter caráter indenizatório, ele permite que o cidadão continue trabalhando de carteira assinada enquanto recebe o valor.
A maior reviravolta do ano ocorreu com a edição da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, em vigor desde agosto, que determinou que a lista oficial de sequelas do INSS passou a ser meramente exemplificativa.
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Na prática, o órgão não pode mais negar o amparo sob a justificativa de que a lesão do trabalhador não consta na lista do governo.
O fator decisivo agora é se a sequela causa qualquer limitação ou redução, mesmo que mínima, na capacidade para o trabalho habitual.
Decisão do STJ
Além disso, o STJ consolidou que o auxílio-acidente deve retroagir ao dia seguinte da cessação do auxílio-doença anterior (Tema Repetitivo 862).
Um novo entendimento judicial de 2026 desobrigou o trabalhador de fazer um novo pedido administrativo na agência caso o INSS falhe na conversão automática.
O segurado pode acionar diretamente a via judicial para receber as parcelas devidas. Vale lembrar que a cobrança de atrasados respeita a prescrição quinquenal, limitando o pagamento retroativo aos 5 anos anteriores ao início do processo.
O auxílio-doença tem alguma restrição?
De acordo com as regras vigentes, o benefício segue protegido contra carência mínima e abrange empregados urbanos, rurais, domésticos e segurados especiais.
A única restrição severa mantida pela legislação é a proibição de acumular o auxílio-acidente com aposentadorias.
Caso o cidadão venha a se aposentar, a indenização cessa, mas o tempo de recebimento passa a integrar o cálculo da sua renda definitiva.
Para encaminhar laudos detalhados com descrição de restrições ou solicitar a análise documental prévia instituída este ano, os segurados devem acessar a plataforma digital do Meu INSS.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras para aposentados e pensionistas, clique aqui.*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



