Novas regras do INSS passaram a exigir uma nova obrigação para liberar valor extra aos segurados. Veja os detalhes

Quem recebe aposentadoria, pensão ou outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às mudanças que entraram em vigor para a contratação de empréstimos consignados. As novas regras visam aumentar a segurança dos segurados e evitar fraudes na liberação de crédito.

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Dessa forma, os aposentados e pensionistas agora precisam confirmar a contratação do empréstimo por meio de biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS. Sem essa etapa, o valor extra solicitado não será liberado pelo banco.

De acordo com o INSS, a partir das novas regras, que entraram em vigor na última terça-feira (19), todo beneficiário que contratar um empréstimo consignado deverá validar a operação utilizando o reconhecimento facial. A medida foi criada para garantir que a contratação seja feita realmente por quem recebe o benefício.

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Depois de solicitar o crédito no banco, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. Aí ele terá até cinco dias para concluir a validação facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente e o empréstimo não será liberado.

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Mais mudanças nas regras

Agora também está proibida a contratação de empréstimos consignados por telefone. Além disso, terceiros não poderão contratar esse tipo de crédito por meio de procuração. A confirmação deve ser feita diretamente pelo beneficiário através da biometria facial, reforçando a proteção contra golpes e fraudes.

Segundo o INSS, as alterações também trouxeram algumas vantagens. O prazo máximo para quitar o empréstimo consignado aumentou de 96 para 108 parcelas, ou seja, nove anos de pagamento. Além disso, existe a possibilidade de iniciar o pagamento das parcelas após um período de até três meses, dependendo das condições oferecidas.

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As regras também modificaram a utilização da margem consignável. Agora, a parte não utilizada dos limites destinados ao cartão consignado e ao cartão benefício poderá ser aproveitada para a contratação de empréstimos consignados tradicionais.

Assim, aposentados e pensionistas que não utilizam todo o limite poderão ter acesso a um valor maior para empréstimo, desde que respeitados os limites de comprometimento da renda. Para benefícios previdenciários, o teto continua sendo de 40% da renda mensal. Já para benefícios assistenciais, o limite permanece em 35%.

Como confirmar o empréstimo consignado no Meu INSS

Após contratar o crédito junto ao banco, o segurado deve seguir alguns passos para validar a operação:

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  1. Acesse o Meu INSS

Entre no aplicativo ou no portal oficial utilizando sua conta Gov.br.

  1. Procure a opção de confirmação

Na página inicial, localize a função “Confirmar Empréstimo Consignado” ou utilize a ferramenta de busca.

  1. Escolha o benefício

Selecione o benefício relacionado ao empréstimo solicitado.

  1. Verifique os contratos pendentes

O sistema mostrará as operações que aguardam confirmação. Clique em “Detalhar” para visualizar as informações.

  1. Confira todos os dados

Antes de concluir a validação, analise com atenção:

  • Valor contratado
  • Quantidade de parcelas
  • Valor das prestações
  • Nome do banco responsável
  • Taxas e encargos aplicados
  1. Faça a biometria facial

Se todas as informações estiverem corretas, clique em “Confirmar” e realize o reconhecimento facial solicitado pelo sistema. Caso encontre alguma informação diferente da negociada, escolha a opção “Não Confirmar”.

  1. Aguarde a liberação

Após a validação biométrica ser concluída, o banco poderá dar continuidade ao processo e liberar o valor contratado conforme as regras da operação.

Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS?

O INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria, além de auxílios. Cada uma possui regras específicas de idade, tempo de contribuição e outros detalhes que exigem outros requisitos. A seguir, veja as principais.

  • Aposentadoria por idade: É uma das mais comuns. O trabalhador precisa atingir a idade mínima e cumprir um período mínimo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa modalidade envolve regras de transição criadas após a reforma da Previdência. O cálculo considera o tempo total de contribuição e outras exigências.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por causa de problemas de saúde comprovados por perícia médica.
  • Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído ou outras condições prejudiciais à saúde.
  • Aposentadoria rural: Voltada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros profissionais da atividade rural. Destacando que as regras costumam ser um pouco diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre o INSS.