Aposentadoria do INSS em 2026: Novas regras e o que muda na idade mínima

Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do INSS e o que muda na idade mínima da aposentadoria. Fique por dentro de tudo.

09/05/2026 às 15:35 · Tempo de leitura: 4 minutos

Agência do INSS (Foto: Reprodução / Globo)

Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do INSS e o que muda na idade mínima da aposentadoria

Antes de mais nada, acaba sendo muito impotente falar que a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental para os brasileiros porque funciona como o principal pilar de proteção social, segurança econômica e combate à pobreza na velhice.

Ou seja, falando de forma bem clara, ela garante que o trabalhador ou o idoso tenha uma renda mensal quando não puder mais exercer atividades laborais devido à idade ou doença.

Segundo informações do portal GOV.BR, aproximadamente 86,3% dos idosos no Brasil recebem algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, o que garante dignidade na terceira idade.

Diante disso, neste sábado, dia 9, vocês saberão todos os detalhes sobre as novas regras da aposentadoria do INSS e o que muda.

Quais são as novas regras da aposentadoria do INSS?

A saber, neste ano as regras de transição da aposentadoria do INSS ficaram mais rígidas, aumentando a idade mínima e a pontuação necessária.

Agora, mulheres precisam de 59 anos e 6 meses de idade (mais 30 de contribuição), enquanto homens exigem 64 anos e 6 meses (mais 35 de contribuição) na regra progressiva, além do aumento na regra de pontos. Confira mais detalhadamente:

Idade Mínima Progressiva (aumento de 6 meses)

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
  • ⁠Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Regra dos Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)A soma de pontos (idade + tempo de contribuição) aumenta 1 ponto por ano.

  • Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).
  • ⁠Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).

Regras com Pedagio

  • Pedagio de 50%: Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019. Exige o tempo que faltava + 50% de pedágio.
  • ⁠Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), além de 30/35 anos de contribuição e pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019.

Por fim, mas não menos importante, se você completou os requisitos exigidos até 31 de dezembro de 2025, você tem direito adquirido às regras anteriores, podendo solicitar a aposentadoria pelas normas de 2025 mesmo em 2026.

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