INSS ciente: 3 passos para CLTs garantirem 2 aposentadorias ao mesmo tempo em 2025

Trabalhadores CLTs estão em festa com a possibilidade de adquirir 2 aposentadorias ao mesmo tempo, neste ano de 2025INSS

13/05/2025 1h11

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INSS ciente: 3 passos para CLTs garantirem 2 aposentadorias a aposentadoria - Foto: Montagem

Trabalhadores CLTs estão em festa com a possibilidade de adquirir 2 aposentadorias ao mesmo tempo, neste ano de 2025

A aposentadoria do INSS é um sonho de milhões de brasileiros, principalmente os que já estão desfrutando da fase da vida conhecida como terceira idade. Afinal quem não deseja ter a garantia de um benefício na conta de forma mensal?

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E por falar nisso, os trabalhadores CLTs podem garantir nada menos que 2 aposentadoria ao mesmo tempo em 2025. Ademais, para esclarecer o assunto, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal MEU TUDO, traz à tona maiores detalhes.

Duas aposentadorias de uma vez

Atualmente, é comum as pessoas trabalharem ao mesmo tempo, em empresas ou modelos de trabalho diferentes, como é o caso de servidores públicos que também trabalham como CLT. Nesses casos, vale dizer, a pessoa pode acabar contribuindo para a previdência duas vezes, gerando dúvidas sobre como ficará a aposentadoria mais tarde.

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Diante disso, surge a dúvida sobre a possibilidade de duas aposentadoria de uma vez só. A resposta para essa pergunta é que sim, existe a possibilidade de acumular dois benefícios em regimes diferentes, sendo uma prática bem comum.

Aliás, professores que trabalham em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo, contribuem para a Previdência Social pelo INSS e para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo acumular as duas aposentadorias de professor.

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Aposentadoria INSS (Foto: Internet)
Aposentadoria INSS (Foto: Internet)

Vale mencionar que, a legislação brasileira possibilita esse acúmulo, pelo fato dos regimes de previdência possuírem características e fontes de financiamento distintos. No exemplo dos professores, o INSS é o regime de Previdência Social comum que todos contribuem.

Por sua vez, o RPPS é um regime próprio dos servidores públicos. Pelo fato de serem regimes diferentes, os mesmos podem ser acumulados.

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Afinal, quando é possível acumular aposentadorias?

A junção de duas aposentadorias é possível apenas se tratando de regimes previdenciários diferentes, como:

  • INSS e RPPS: trabalhador pode receber uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo RPPS (de servidores públicos), caso tenha contribuído para ambos;
  • INSS e Previdência Privada; RPPS e Previdência Privada; INSS e Previdência Estrangeira.

Apenas pela autarquia do Governo Federal não é possível acumular duas aposentadorias, já que o acúmulo só é viável se forem de regimes diferentes.

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Afinal, como solicitar duas aposentadorias?

Em suma, o pedido de duas aposentadorias em regimes diferentes ocorre nos canais oficiais de cada regime. Logo, por mais que o contribuinte possa ter dois benefícios, o pedido dos mesmos não ocorre no mesmo lugar.

Assim, caso uma das aposentadorias seja pelo INSS, o contribuinte deverá seguir os 3 passos a seguir:

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  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Encontrar a opção de solicitar;
  • Preencher o requerimento com dados pessoais e documentos.
INSS libera saque de quase R$ 800 - (Reprodução: Internet)
INSS – (Reprodução: Internet)

Considerações finais

  • Em suma, trabalhadores CLT podem acumular duas aposentadorias em 2025, desde que em regimes previdenciários distintos;
  • Servidores públicos que também trabalham como CLT, por exemplo, contribuem para o INSS e RPPS simultaneamente;
  • Professores que atuam em escolas públicas e particulares podem receber aposentadoria do INSS e do RPPS;
  • Acúmulo é permitido porque INSS e RPPS têm fontes de financiamento e regras diferentes;
  • Todavia, não é possível acumular dois benefícios do mesmo regime, como no INSS.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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