Estes aposentados do INSS precisam se atentar as informações, para não terem o benefício suspenso

Só de ouvir a palavra suspensão é fato que muitos aposentados do INSS já entram em estado de alerta temendo que o pior aconteça.

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E sim, o que parecia ser impossível já é realidade, pois o INSS acaba de suspender a aposentadoria de pessoas por conta de uma descoberta e você pode ser uma delas.

De acordo com informações divulgadas pelo portal Edital Concurso Brasil, pelo fato de identificar segurados com nome igual ao de um falecido, o INSS acaba cortando os pagamentos do benefício.

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Dessa forma, de acordo com o que foi dito por beneficiários, o INSS está suspendendo o pagamento de benefícios de pessoas com nome igual ao de outro indivíduo falecido. E pasmem, isso não é difícil de ocorrer, visto que no Brasil é comum pessoas com nome iguais.

Como exemplo disso, temos o José Edson da Silva, de 71 anos, que já teve o seu benefício cortado três vezes.

O que fazer nesses casos?

Dessa forma, vale explicar que o valor não é cortado pelo órgão, mas sim suspenso, podendo retornar após alguns procedimentos.

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Segundo a fonte, a suspensão se dá com base em informações enviadas pelos cartórios ou após análise do SIM (Sistema de Informação de Mortalidades), da Diretoria de Benefícios da Previdência Social.

Com isso, caso você tenha passado por algo assim, ou conheça alguém nessa situação, para ter de volta os seus pagamentos é necessário  acessar o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”.

Assim, pode acontecer de o INSS solicitar que a pessoa compareça presencialmente a uma agência ou envie documentos atuais. 

De acordo com o que disse José Edson, o senhor que teve a aposentadoria suspensa três vezes, seu homônimo morreu antes de retificar um erro no cartório de registro.

“Se foi informado ao INSS pelo cartório que há um segurado com certidão de óbito fica mais complexo. Se o INSS suspeitar, ele vai abrir todo o processo de averiguação”, diz o especialista diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Paulo Bacelar.