Comunicado sobre o INSS traz liberação de aposentadoria antecipada para 5 profissões comuns em 2025

Você sabe quais são as 5 profissões que podem ter a aposentadoria antecipada pelo INSS?

07/10/2025 15h45

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INSS - Foto: Internet

Você sabe quais são as 5 profissões que podem ter a aposentadoria antecipada pelo INSS?

Muita gente nem imagina, mas existem cinco profissões populares que continuam a garantir direito à aposentadoria antecipada pelo INSS em 2025.

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Pois bem, estamos falando da chamada aposentadoria especial, voltada a trabalhadores que exercem atividades insalubres, perigosas ou desgastantes, comprometendo a saúde ou a integridade física ao longo da carreira.

Diante disso, essa medida chega com a principal missão de compensar o desgaste precoce dessas profissões, permitindo que os profissionais se aposentem com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, com idade reduzida.

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Diante disso, é válido falar ainda que a medida segue valendo para categorias específicas que atuam em ambientes considerados de risco.

Portanto, veja a seguir quais são as profissões reconhecidas oficialmente para a aposentadoria especial em 2025:

  1. Vigilantes armados
    Estão constantemente expostos a risco de vida no desempenho da função.
  2. Motoristas de ônibus e caminhão
    Enfrentam jornadas longas, estresse elevado e alto risco de acidentes.
  3. Frentistas
    Lidam diariamente com vapores tóxicos e combustíveis, o que configura exposição contínua a agentes químicos nocivos, comprometendo a saúde ao longo do tempo.
  4. Profissionais da enfermagem
    Enfrentam contato direto com vírus, bactérias e agentes biológicos.
  5. Trabalhadores da construção civil
    Especialmente os que atuam em obras de grande porte ou em alturas.

É válido falar ainda que a aposentadoria especial exige comprovação do exercício da atividade em condições nocivas, com a apresentação de documentos específicos, como:

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  • PPP (Perfil Profissiográfico
  • ⁠Previdenciário);
  • ⁠LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

⁠Por fim, é necessário cumprir tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco da profissão:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para risco moderado;
  • 25 anos para risco leve.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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