Saiba mais sobre o novo benefício aos aposentados que chega com apenas 1 exigência em maio

Na tarde de hoje, quinta-feira (21/05), o TV Foco traz mais informações sobre o benefício ‘Novo Desenrola’’ do INSS que garantem mais segurança e melhores condições de pagamento.

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Na noite de ontem, quarta-feira (20/05), o INSS usou as redes sociais para dar detalhes sobre o empréstimo consignado e o benefício de que agora esta mais seguro e com novas condições de pagamento.

“O empréstimo consignado está mais seguro e com novas condições de pagamento. As mudanças fazem parte do Novo Desenrola, do Governo do Brasil, e trazem mais proteção para quem contrata crédito.

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  • Prazo maior para pagar: até 108 parcelas (9 anos). Antes, eram 96 meses.
  • Possibilidade de começar a pagar em até 90 dias de carência, começando a pagar até 3 meses após a contratação.
  • Parte da margem antes reservada ao cartão poderá ser usada no empréstimo consignado.
  • A margem total passa de 45% para 40%”, dizia a legenda da publicação.

E continuava:”Para evitar fraudes, o INSS trouxe medidas de segurança ao realizar empréstimos. Agora, a contratação precisa ser confirmada com biometria facial no Meu INSS. Além disso:

  • contratações por telefone não serão permitidas 
  • operações sem validação serão canceladas
  • procuração de terceiros não poderá ser usada”.
INSS - Biometria facial (Foto: Reprodução)
INSS – Biometria facial (Foto: Reprodução)

Mais sobre o assunto

Além disso, o INSS ainda comunicou que para isso, basta apenas cumprir uma exigência, que no caso, é ter a biometria facial.

“O INSS agora exige confirmação com biometria facial para empréstimos. Desenrola amplia o prazo de pagamento e carência. Essa etapa adicional evita operações sem autorização do beneficiário”, dizia o comunicado.

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Quem pode utilizar este serviço?

Segundo informações do site do Governo, pessoas físicas com renda de até 5 salários mínimos (R$8.105) e que possuam dívidas elegíveis.

Além disso, é preciso:

  • possuir dívidas contratadas até o dia 31/01/2026, com atraso entre 91 dias e 2 anos
  • ter renda mensal de até 5 salários mínimos, como dito acima
  • e por fim, mas não menos importante, procurar diretamente a instituição financeira participante.

Vale destacar que o cidadão deve procurar diretamente os canais oficiais do banco em que possui a dívida para verificar quais são as condições disponíveis e no caso, formalizar a renegociação delas.

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Uma importante questão, que gerou dúvidas em alguns aposentados, é sobre o tempo estimado que leva, porém, não existe uma ‘aproximação’, depende de cada caso.