INSS vai devolver BPC bloqueado até sexta (8): Conquiste benefício em 2 passos simples
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
BPC faz parte de uma ramificação do INSS - Montagem: TVFOCO
Tudo o que você precisa saber sobre o prazo do INSS para desbloqueio do BPC
O BPC é um benefício do INSS previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Em síntese, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Sabendo disso, milhares de beneficiários precisam sabem que o INSS vai devolver BPC bloqueado até a próxima sexta-feira, dia 8. De acordo com informações do portal FDR, no início do mês foi lançada a força tarefa do INSS que promete devolver o pagamento bloqueado em até três dias.
Com isso, a medida funcionará durante 90 dias para atender as pessoas que estão com o seu BPC bloqueado. Este bloqueio tem acontecido desde agosto, quando as revisões nos pagamentos teve início com intuito de atualizar os dados.
É importante deixar claro que, quem não fizer a atualização dos dados, e não conseguir comprovar dentro do prazo que de fato tem direito ao benefício, vai acabar perdendo o acesso a ele.
Se houver o cancelamento do salário é necessário pedir o BPC de novo, ou seja, tendo que voltar para a fila.
QUEM PODE TER O BPC BLOQUEADO?
De acordo com as regras que deram origem ao pente-fino do INSS, e que prevê economizar gastos públicos, terão o seu BPC bloqueado aqueles que:
- Estão fora do Cadastro Único, critério obrigatório para receber o salário social; ou
- Estão com dados do Cadastro Único desatualizados há mais de 48 meses, ou seja, 4 anos.
O processo de atualização dos dados acontece em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), levando documentos de identificação pessoal.
Por fim, com a força-tarefa que começou em novembro o prazo de retorno do pagamento pode chegar a três dias. Para isso, é responsabilidade do titular do benefício ou do seu representante legal:
- Comparecer até o CRAS para inscrição ou atualização do Cadastro Único;
- Entrar em contato com o INSS, apresentando o comprovante de atualização do CadÚnico, por meio dos canais:
- agência da Previdência Social;
- Central de Atendimento, número 135.
Quais doenças têm direito a receber o LOAS/BPC?
O BPC é acessível para diversas condições, incluindo, mas não limitado a, paralisia cerebral, doença de Parkinson, esclerose múltipla, e outras doenças graves que comprometem a autonomia do indivíduo.
Além disso, a incapacidade de prover seu sustento, ou de tê-lo provido, deve ser comprovada.
Confira a lista com algumas doenças que dão direito ao BPC:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
INSS (Reprodução/Internet)
INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
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