Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única base de dados aceita pela Previdência a partir de 2028; entenda a transição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o cronograma oficial de transição para o uso obrigatório da biometria e da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e manutenção de benefícios.
De acordo com o portal Extra, a medida, estruturada pelo governo federal para modernizar o sistema e coibir fraudes, será implantada de maneira escalonada até 2028, mas exige atenção dos segurados aos prazos fixados já para o encerramento de 2026.
Abaixo, detalhamos as etapas do calendário oficial e as regras aplicadas aos aposentados, pensionistas e requerentes.
O cronograma oficial de transição:
Para assegurar a adaptação dos cidadãos e evitar interrupções abruptas nos pagamentos ativos, o processo de validação biométrica seguirá três fases distintas:
- Até 31 de dezembro de 2026: O INSS aceita a validação por meio de biometrias já cadastradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor e no passaporte, além da própria CIN. Novos requerimentos feitos sem biometria prévia em nenhuma dessas bases serão aceitos, mas o segurado terá um prazo de 30 dias para regularizar o cadastro biométrico e evitar o arquivamento do pedido;
- A partir de 1º de janeiro de 2027: Os dados biométricos da CNH, título de eleitor ou passaporte continuarão válidos para o INSS, desde que o cadastro tenha sido realizado pelo cidadão até o fim de 2026. Caso o segurado chegue a 2027 sem nenhum registro biométrico nessas bases antigas, a emissão da CIN passará a ser obrigatória para os atos previdenciários;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se consolidará como a única base biométrica aceita em todo o país para a concessão, manutenção e renovação de qualquer benefício previdenciário ou assistencial, invalidando o uso de bancos de dados de outros documentos.
Exceções às regras:
A regulamentação prevê salvaguardas para grupos específicos que enfrentam dificuldades de locomoção, restrições geográficas ou barreiras etárias. Estão dispensados da exigência:
- Cidadãos com 80 anos ou mais;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por razões de saúde grave ou deficiência comprovada;
- Residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas;
- Moradores de localidades isoladas ou de difícil acesso, onde a infraestrutura de emissão civil ainda não esteja totalmente disponível.
Como emitir a CIN gratuitamente?
A CIN substitui o modelo tradicional de RG e adota o número do CPF como registro geral único, assim:
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- Elimina-se a duplicidades;
- Aumenta a segurança com dispositivos como o QR Code antifraude.
O documento também habilita o perfil do cidadão na plataforma federal para o nível ouro.
A primeira via física da CIN é totalmente gratuita.
Para solicitar, o cidadão deve acessar o canal oficial de agendamento do Governo Federal, escolher o órgão emissor de seu estado e agendar o comparecimento presencial para a coleta das impressões digitais e fotografia.
No dia do atendimento, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento original.
Após a confecção do modelo físico, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br , na aba “Carteira de documentos”.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



