INSS: Veja o prazo para emitir a nova Carteira de Identidade e não travar o benefício

Entenda as novas regras e prazos de transição da biometria obrigatória do INSS para a concessão e manutenção de aposentadorias e auxílios.

Ilustração de documentos do INSS e nova identidade (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/GMN/Globo)

Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única base de dados aceita pela Previdência a partir de 2028; entenda a transição

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o cronograma oficial de transição para o uso obrigatório da biometria e da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e manutenção de benefícios.

De acordo com o portal Extra, a medida, estruturada pelo governo federal para modernizar o sistema e coibir fraudes, será implantada de maneira escalonada até 2028, mas exige atenção dos segurados aos prazos fixados já para o encerramento de 2026.

Abaixo, detalhamos as etapas do calendário oficial e as regras aplicadas aos aposentados, pensionistas e requerentes.

O cronograma oficial de transição:

Para assegurar a adaptação dos cidadãos e evitar interrupções abruptas nos pagamentos ativos, o processo de validação biométrica seguirá três fases distintas:

  • Até 31 de dezembro de 2026: O INSS aceita a validação por meio de biometrias já cadastradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor e no passaporte, além da própria CIN. Novos requerimentos feitos sem biometria prévia em nenhuma dessas bases serão aceitos, mas o segurado terá um prazo de 30 dias para regularizar o cadastro biométrico e evitar o arquivamento do pedido;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Os dados biométricos da CNH, título de eleitor ou passaporte continuarão válidos para o INSS, desde que o cadastro tenha sido realizado pelo cidadão até o fim de 2026. Caso o segurado chegue a 2027 sem nenhum registro biométrico nessas bases antigas, a emissão da CIN passará a ser obrigatória para os atos previdenciários;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se consolidará como a única base biométrica aceita em todo o país para a concessão, manutenção e renovação de qualquer benefício previdenciário ou assistencial, invalidando o uso de bancos de dados de outros documentos.

Exceções às regras:
A regulamentação prevê salvaguardas para grupos específicos que enfrentam dificuldades de locomoção, restrições geográficas ou barreiras etárias. Estão dispensados da exigência:

  • Cidadãos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por razões de saúde grave ou deficiência comprovada;
  • Residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas;
  • Moradores de localidades isoladas ou de difícil acesso, onde a infraestrutura de emissão civil ainda não esteja totalmente disponível.

Como emitir a CIN gratuitamente?

A CIN substitui o modelo tradicional de RG e adota o número do CPF como registro geral único, assim:

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  • Elimina-se a duplicidades;
  • Aumenta a segurança com dispositivos como o QR Code antifraude.

O documento também habilita o perfil do cidadão na plataforma federal para o nível ouro.

A primeira via física da CIN é totalmente gratuita.

Para solicitar, o cidadão deve acessar o canal oficial de agendamento do Governo Federal, escolher o órgão emissor de seu estado e agendar o comparecimento presencial para a coleta das impressões digitais e fotografia.

No dia do atendimento, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento original.

Após a confecção do modelo físico, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, na aba “Carteira de documentos”.

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