O Banco Central precisou interferir e decretar a falência de um gigante rival do Santander. A notícia caiu como uma grande bomba
Abrir um negócio não é fácil. Isso porque uma série de situações pode levar ao fim de um grande empreendimento. Dessa vez, falaremos da falência de um banco gigante rival do Santander.
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Para quem não sabe, estamos falando sobre o Cruzeiro do Sul. A instituição financeira teve sua falência oficialmente decretada no 11 de agosto de 2015, mas, antes disso ocorrer, alguns escândalos explodiram.
Segundo a Veja, precisou de uma intervenção até do Banco Central (BC). As medidas foram tomadas em 3 de junho de 2012, quando a autoridade monetária descobriu ações fraudulentas na gestão do banco.
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Resumo
- Um banco teve a falência decretada;
- Mas, o caso teve uma grande repercussão;
- Assim, o Banco Central precisou intervir;
- Aliás, estamos falando do fim do Cruzeiro do Sul.
Na ocasião, o Banco Central comunicou à imprensa que identificou um rombo de R$ 1,3 bilhão, resultando num patrimônio líquido negativo de R$ 150 milhões, provocado por créditos fictícios.
Em setembro de 2012, segundo informações da Wikipédia, o Banco Cruzeiro do Sul acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Na prática, a liquidação significava que a instituição financeira seria fechada.
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A situação se arrastou mais um pouco. No dia 11 de agosto de 2015, foi decretada pela Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, a falência do Banco Cruzeiro do Sul.
Considerações finais
Um banco rival do Santander teve a falência decretada pelo Banco Central. Assim, o caso deixou os clientes em desespero. Estamos falando do encerramento do Banco Cruzeiro do Sul. A instituição financeira acumulou uma dívida bilionária.
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Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Conforme o portal ‘Vem Pra Dome’, ambos os institutos visam a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação e o negócio acaba fechando as portas.
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A recuperação judicial visa manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa pague as suas dívidas. Na outra, ocorre o encerramento, ou seja, ele é considerado irrecuperável.
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