Proprietários de imóveis precisam saber a situação que ocorrerá caso não seja pago o imposto anual cobrado pela prefeitura, o IPTU

Do nascer a transmissão de bens após a morte, o cidadão convive com a presença constante do Estado na gestão do patrimônio. Isso porque, quando é adquirido um imóvel, o cidadão vira um “sócio” do município, já que precisa pagar anualmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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Sendo uma lei municipal, o tributo incide sobre a propriedade em áreas urbanas e trata-se de uma das principais fontes de arrecadação para a manutenção de serviços públicos locais. Referente a taxa, a dúvida que não quer calar é: “O que acontece se eu não pagar o IPTU?”

Não paguei o IPTU, e agora?

Além disso, o medo de perder o patrimônio gera a dúvida, já que a perda do imóvel é possível, mas não acontece de forma imediata. Aliás, existem processos que levam ao desfecho em questão.

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Afinal, com base em informações do JusBrasil, uma lei já em vigor informa o que acontecerá com o imóvel de quem não pagar o imposto neste ano de 2026.

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O não pagamento do IPTU dá início um efeito dominó que pode gerar na perda do patrimônio. Todavia, o município segue etapas legais para o processo:

  • Notificação e multas: quando o atraso ocorre, a Prefeitura notifica o proprietário. Neste estágio, incidem juros de mora e multas por atraso. Muitas vezes, o órgão oferece o parcelamento da dívida para evitar processos judiciais;
  • Dívida ativa: se o pagamento não ocorrer, o CPF ou CNPJ do proprietário é inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições de crédito;
  • Execução fiscal: nesse caso, o Município entra na Justiça para cobrar o débito. Por meio da Lei 8.009/1990 (Art. 3º, IV), a justiça entende que o imóvel pode ser penhorado para pagar dívidas de impostos que recaem no próprio bem.

Proteção inexistente

Mesmo muitos acreditem que, por possuírem apenas um único imóvel que serve de moradia para a família, o mesmo estaria protegido contra penhora, no caso do IPTU, a proteção não existe.

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A lei é clara, determinando que dívidas do próprio imóvel (como IPTU e condomínio), permitem a penhora e o leilão do bem, independentemente do mesmo ser a única residência do devedor.

Ademas, o município tem um prazo para cobrar o imposto, sendo os últimos 5 anos. Depois desse período de cinco anos, a dívida prescreve, ou seja, o município perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.

Como evitar problemas com o IPTU?

  • Veja se você tem direito à isenção: muitas pessoas pagam IPTU sem precisar. Idosos, pensionistas, beneficiários de programas sociais e donos de imóveis de menor valor podem ter desconto ou isenção total. Vale conferir no site da prefeitura.
  • Prefira pagar em cota única: ademais, quando possível, o pagamento à vista costuma garantir desconto e evita o risco de esquecer parcelas.
  • Fique atento aos descontos ambientais: algumas cidades oferecem o chamado IPTU Verde. Imóveis com árvores, energia solar ou reaproveitamento de água podem pagar menos imposto.
  • Acompanhe sua situação regularmente: não espere o boleto chegar. Consulte o portal da prefeitura para verificar se há débitos do IPTU ou de taxas ligadas ao imóvel.
  • renegocie dívidas quanto antes: se houver atraso, procure a prefeitura para parcelar. Programas como Refis ou PPI costumam reduzir juros e multas.
  • Não ignore notificações judiciais: se a cobrança chegar à Justiça, procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente para evitar a penhora do imóvel.
  • Guarde todos os comprovantes: mantenha recibos e comprovantes por pelo menos cinco anos. Eles são sua prova em caso de erro ou cobrança indevida.

Por fim, veja mais notícias sobre o IPTU clicando aqui.

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