Fim do IPTU: 5 passos infalíveis garantem adeus ao imposto a idosos 60+ do INSS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Aposentados do INSS podem pedir isenção do IPTU (Foto: Divulgação)
Beneficiários da Previdência já podem solicitar isenção do tributo anual, caso preencham os requisitos
Para quem tem casa própria, o IPTU, com certeza, está na lista de preocupações! Essa conta é cobrada anualmente, variando para cada tipo de residência.
No entanto, os aposentados e pensionistas do INSS podem recorrer do pagamento. Isso porque existe uma regra que garante a isenção aos proprietários que já passaram de 60 anos.
Segundo o Antagonista, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tiver renda acima de 5 salários mínimos, ele pode entrar com um pedido de abono do IPTU. Porém, é preciso ressaltar que cada município possui suas próprias regras.
Na maioria deles, como apurou o time de especialistas do TV Foco, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde comprovará que se enquadra nos requisitos para garantir a isenção.
Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante aos governos municipais. Em teoria, as arrecadações servem para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.
O cálculo ocorre em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar por algum motivo, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados na lista de dívida ativa do poder público.
Afinal, como conseguir isenção no IPTU?
- A conta deve estar no nome do requerente;
- Tenha em mãos a cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel, como escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.
- Se o proprietário já faleceu, é preciso ter uma cópia formal de partilha. Ou, então, a certidão de óbito.
- Não possuir outro imóvel;
- Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
Conclusão
O pedido acontece na sede da prefeitura, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante se enquadra nas regras. Entre os documentos, aparecem as certidões residenciais e pessoais do titular, garantindo facilidade no processo.
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