Isenção do IPTU e IPVA para 2026: Lei informa quem está livre do imposto na gestão Nunes e Tarcísio

Nessa matéria demos duas excelentes notícias para quem mora em SP. Informamos sobre uma lista de CPFs que terão isenção do IPVA e IPTU
Não precisa ser um grande especialista para concluir que duas das contas mais temidos pelos brasileiros é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Vale lembrar que a isenção já é realidade para uma lista de CPFs em SP.
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Isso porque uma lei informou quem está livre dos impostos em 2026. Primeiramente, começaremos falando sobre a isenção do IPTU em São Paulo. Para quem não sabe, uma lista tem direito ao benefício e, consequentemente, ficará livre do temido pagamento no próximo ano.
De acordo com informações da CNN Brasil, alguns paulistanos podem ter isenção total ou parcial do tributo. A possibilidade está disponível para aposentados, pensionistas do INSS ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas, precisam seguir alguns requisitos.
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- Ter apenas um imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
- O valor do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575.
Como solicitar o requerimento de isenção?
- Pela internet, o primeiro passo é cadastrar um login e senha no site da Prefeitura de São Paulo;
- Em seguida, o interessado deve acessar o Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA);
- No SIIA, deverá ser preenchido um formulário com informações sobre a renda e sobre o imóvel. A prefeitura disponibiliza um manual com o passo a passo para o preenchimento;
- A situação do pedido pode ser acompanhada pelo mesmo site.

Quem tem direito à isenção de IPVA em SP?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) estabelece que podem solicitar a isenção do IPVA pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
A isenção também vale para veículos em nome de quem transporta alguém com deficiência. Vale lembrar que as condições médicas precisam de comprovação por laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Requisitos para o proprietário e veículo
Para obter a isenção, tanto o proprietário quanto o veículo precisam atender a algumas exigências. Confira abaixo quais são.
- Não possuir outro veículo isento de IPVA em seu nome;
- Estar em dia com as obrigações fiscais, sem débitos de IPVA pendentes;
- Não constar na dívida ativa do estado, ou seja, no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin).
- Veículo em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento e pagamento de IPVA anteriores.
A isenção total do IPVA é concedida apenas para veículos cujo valor venal (média de mercado) seja inferior a R$ 70 mil. Se o automóvel tiver um valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o IPVA será cobrado proporcionalmente, ou seja, a pessoa pagará o imposto apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Já para veículos com valor superior a R$ 120 mil, não há isenção.
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Por fim, confira mais notícias curiosas clicando aqui.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br