Os brasileiros já podem comemorar, pois foi anunciado uma grande vitória com R$ 22 mil e nova isenção concedida por Lula, sendo estas mais 2 dívidas que idosos não vão pagar em 2024.

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O anúncio caiu como um verdadeiro presente aos brasileiros, que tanto contribuíram com a história desse país e hoje merecem colher os frutos do seu esforço e determinação.

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IPTU – foto: TV Foco
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Idosos comemorando – foto: Canva

Primeiramente, vamos começar com a notícia sobre a isenção do Imposto de Renda do próximo ano. É que de acordo com dados da Folha de S. Paulo, cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 estão livres do imposto.

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A isenção também é válida para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS ou para os aposentados com doença grave, prevista em lei, que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.

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Em suma, os idosos, que entram nas regras citadas a cima, ficam livres de pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais).

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IPTU – foto: TV Foco

Outra notícia que animou o coração dos idosos do Brasil, foi a confirmação que o Ministério das Cidades dará a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.

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A nova regra passou a valer nos contratos realizados a partir do dia 28 de setembro nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR.

O fato é uma verdadeira vitória para quem ganha o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada, uma vez que não terá que pagar mais as dívidas das prestações.

Por fim, inúmeros idosos estão livres de um temido imposto, o IPTU. Mas, a isenção do pagamento é para quem possuí de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social.

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Quais as regras para se livrar da dívida do IPTU?

Para ficar livres de realizar dívidas envolvendo o IPTU – muitas vezes, os brasileiros não conseguem pagar a conta e acabam fazendo dívidas – existem algumas regras. São elas:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuí outro imóvel em municípios;
  • Usar o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.