Guia completo do IPTU 2026 em SP: Datas, forma de pagamento e até quem tem direito a isenção

Nessa matéria, trouxemos todas as informações a respeito do pagamento do IPTU. Inclusive, tiramos algumas dúvidas sobre isenção

26/02/2026 às 18:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração IPTU (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Nessa matéria, trouxemos todas as informações a respeito do pagamento do IPTU. Inclusive, tiramos algumas dúvidas sobre isenção e mais detalhes

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado anualmente aos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, incluindo casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos. A arrecadação da taxa é uma das principais fontes de receita para as prefeituras.

Dessa vez, por exemplo, daremos um guia completo em relação à cobrança do IPTU em São Paulo. Isso porque a Prefeitura publicou em janeiro o edital com o calendário de pagamentos do tributo. Aliás, o valor do imposto, entretanto, já foi disponibilizado para consulta.

Vale lembrar que a Secretaria da Fazenda liberou os carnês que acabaram sendo enviados desde 16 de janeiro. Além disso, a primeira parcela teve data de vencimento prevista para 1º de fevereiro. Já a consulta online ficou disponível no site da prefeitura a partir de 15 de janeiro.

Vale lembrar que o pagamento em cota única oferece um desconto de 3% sobre o valor total do tributo. Esta opção vem sendo vantajosa para quem possui liquidez no início do ano. Caso o contribuinte prefira o parcelamento, o imposto pode ocorrer dividido em até 10 vezes sem juros.

O pagamento pode ser realizado via PIX, utilizando o QR Code presente na notificação, ou pela rede bancária credenciada. Além disso, o contribuinte pode cadastrar o débito automático para evitar esquecimentos. É importante verificar se houve atualização no valor venal do imóvel.

Quais os requisitos para ter direito à isenção no IPTU em São Paulo?

Principais Requisitos para Isenção (Aposentados/Pensionistas):

  • Renda: O beneficiário deve receber até 3 salários mínimos.
  • Imóvel Único: Possuir apenas um imóvel no município.
  • Uso: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência do proprietário.
  • Valor do Imóvel: O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.749.182,00.

Isenção por Valor Venal (Geral):

  • Imóveis construídos, utilizados como residência, de padrões baixo a médio, podem ter isenção se o valor venal for igual ou inferior a R$ 230.000,00.
  • Outros imóveis construídos podem ter isenção se o valor venal for igual ou inferior a R$ 120.000,00.

Como fazer a solicitação?

O pedido pode ocorrer pelo sistema SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) no site da Prefeitura de São Paulo. É necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes de renda.

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