IPTU, IPVA e até imposto de renda: Idosos 60+ garantem 3 isenções salvadoras em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

22/12/2024 12h15

4 min de leitura

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Idosos / Dívidas - Montagem: TVFOCO

Para quem os idosos que tem mais de 60 anos temos uma excelente notícia. Existem várias isenções que podem salvar o seu bolso, como IPTU, IPVA e outras

Os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. O que inclui a isenção em diversos tipos de contas e tarifas obrigatórias pagas mensal ou anualmente.

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Neste sentido, dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 3 contas que pessoas de 60 anos ou mais não precisam pagar em 2025 e até mesmo nos próximos anos, incluindo luz, IPTU e IPVA.

Idosos possuem várias isenções

  • Os idosos possuem uma série de direitos;
  • Dessa vez, falaremos sobre algumas garantias;
  • Várias isenções em contas;
  • Por isso, aproveite a oportunidade.
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2 isenções para idosos são confirmadas em SP (Reprodução/Canva/Castro Engenharia/Freepik)

1 – Isenção do IPVA

Outra conta que milhares de brasileiros não precisam pagar é o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

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Isso porque, em diversos estados, de acordo com o portal ‘Blog Use Zapay’, diversos carros podem se isentar da obrigação com a conta.

Conforme o portal, a idade de fabricação dos veículos é um ponto importante para a determinação da isenção do IPVA. A seguir, veja como funciona o fim da conta em casa estado brasileiro.

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Idade de veículos que se livram da conta

  • 10 anos ou mais de fabricação: Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo,
  • Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.
IPTU, IPVA e idosos (Fotos: Reproduções/ Internet / Canva)
IPTU, IPVA e idosos (Fotos: Reproduções/ Internet / Canva)

2 – Isenção do IPTU

De acordo com o portal oficial do ‘Governo Federal’, pessoas de baixa renda entre 30 e 60 anos, podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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Conforme o site, os casos de isenção estão previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.508/2003).

Para solicitar a isenção do IPTU, as pessoas que desejam se livrar dessa conta precisam preencher uma série de requisitos, como:

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  • residir no imóvel;
  • não possuir outro imóvel no município;
  • a área do terreno não seja superior a 300 m²;
  • a área da construção não ultrapasse 60 m².

Além disso, será considerada de baixa renda a pessoa cuja renda per capita dos residentes do imóvel não ultrapasse a 1/3 do salário-mínimo vigente. Podendo solicitar o benefício até o último dia útil do mês de junho do ano.

3 – Isenção na conta de luz

Por fim, a última conta a qual os brasileiros podem solicitar a isenção é sobre a conta de luz. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica.

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De acordo com o portal do ‘Governo Federal’, a iniciativa permite que brasileiros de baixa renda possuem descontos ou isenção no pagamento da conta de luz.

Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico.

As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz.

A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

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Conta de luz / Idosos – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

Vale lembrar que os idosos no Brasil possuem uma série de direitos garantidos por lei. Inclusive, isso acaba dando descontos em contas, algumas isenções e outras excelentes notícias. Por isso, fique atento para saber as suas grandes novidades.

Qual é a definição de idoso?

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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