Após assinatura do governador, motoristas podem parcelar dívidas sobre o imposto, minimizando os valores em poucos valores mensais

Em dezembro, Cláudio Castro sancionou oficialmente a Lei 10.579/2024, que garante a prorrogação do prazo de adesão ao programa IPVA Em Dia para 30 de junho. Essa inciativa permite o parcelamento de atrasos no tributo.

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Aprovada pela Assembleia do Rio e publicada no Diário Oficial, a regra garante aos motoristas o pagamento em mínimas mensalidades de até 12 vezes, ficando quase de “graça”, como defendeu a proposta. O programa está válido para quem tem acúmulos desde 2020.

Agora, os débitos de IPVA sobre o ano de 2024, que podem entrar em dívida ativa se não forem efetuados, também poderão ser incluídos, formando um único boleto. De acordo com o Governo do Estado do Rio, cerca de 1 milhão de veículos devem ser beneficiados.

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O deputado Claudio Caiado, do PSD, ressaltou a importância do programa de parcelamento para sanar uma longa lista de motoristas. “A prorrogação vai garantir que os motoristas tenham tempo suficiente para se organizarem e conseguirem aderir a esse programa”, disse.

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Luiz Paulo, do mesmo partido e autor da lei original, destacou que a ação será benéfica para os condutores e também para o poder público. “Este projeto faz bem para os dois lados, para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor. De outro lado, para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande”, acrescentou.

CNH, Detran, IPVA
Os motoristas do Rio de Janeiro podem parcelar dívidas com IPVA em até 12 vezes (Foto: Agência Brasil)

Afinal, como fazer a solicitação do IPVA Em Dia?

  • O pedido acontece pelo site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro;
  • No site, o contribuinte deve fazer login com a conta já cadastrada no portal do governo;
  • Se ainda não tiver, é possível acessar com Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
IPVA
Não pagamento no IPVA pode render dívida ativa e problemas no CPF do cidadão (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

  • Em resumo, Cláudio Castro sancionou a Lei 10.579/2024, no Rio de Janeiro;
  • Agora, motoristas com o IPVA atrasado desde 2020 poderão parcelar a dívida em até 12 vezes;
  • Cerca de 1 milhão de cidadãos devem se beneficiar com a medida sobre o imposto.

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