Dupla isenção no INSS informa idosos liberados a pagar menos no Imposto de Renda

Grupo de idosos tem vantagem no pagamento do Imposto de Renda (Foto Reprodução/Montagem/Youtube/Canva/Lennita/IIR/TV Foco)
Imposto de Renda 2026: Entenda como funciona a ‘dupla isenção’ para maiores de 65 anos e veja o passo a passo para pagar menos imposto sobre sua aposentadoria do INSS este ano
A prestação de contas com a Receita Federal, o temido Imposto de Renda (IR), costuma gerar dúvidas complexas, especialmente para aposentados do INSS, os quais a maioria são compostos por idosos e agora desfrutam do descanso remunerado.
Porém, neste ano de 2026, esse mesmo grupo pode garantir um fôlego financeiro adicional que muitos desconhecem ou acabam preenchendo de forma equivocada.
Isso porque existe todo um mecanismo de proteção tributária que reduz a base de cálculo do imposto para cidadãos que atingiram uma determinada faixa etária, permitindo que uma fatia maior do benefício previdenciário fique livre das garras do Leão.
Sendo assim, com base em informações da lei, trazemos abaixo como uma dupla isenção no INSS informa os idosos liberados a pagar menos e como fazer valer esses direitos.

Veja os assuntos abordados a seguir:
- O conceito da dupla isenção para maiores de 65;
- Limite de valores;
- O que pode ou não ser incluído;
- Risco de ter que pagar;
- Como declarar o IR corretamente.
O que é a dupla isenção?
Conforme citamos, a legislação tributária do país promete um tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas a partir do mês em que completam 65 anos de idade.
Esse benefício, conhecido como dupla isenção, funciona como uma camada extra de proteção.
Na prática, o contribuinte soma a isenção comum, que todos os cidadãos possuem, a uma cota adicional específica quando idosos.
Essa parcela extra de isenção equivale a R$ 1.903,98 mensais. Ao longo de um ano completo, esse valor totaliza R$ 24.751,74, considerando as 12 parcelas do ano mais a gratificação natalina (13º salário).
É fundamental destacar que essa primeira camada de isenção é subtraída do rendimento bruto antes mesmo da aplicação da tabela progressiva da Receita Federal, o que resulta em uma cobrança significativamente menor ou até nulo.
Limites de valores
Embora o governo tenha anunciado que o limite de isenção comum subiu para R$ 5 mil em 2026, o contribuinte deve manter o foco nas regras do ano passado para a declaração atual.
Em 2026, o cidadão presta contas sobre o que recebeu em 2025 (ano-base). Portanto, as faixas de isenção que valem para este acerto de contas são menores:
- Janeiro a abril de 2025: Limite de isenção comum de até R$ 2.259,20 mensais.
- Maio a dezembro de 2025: Limite de isenção comum de até R$ 2.428,80 mensais.
- Parcela extra para 65+: Isenção adicional fixa de R$ 1.903,98 por mês sobre aposentadoria/pensão.
A nova faixa de R$ 5 mil só terá impacto real na declaração que os brasileiros farão em 2027. Para agora, a soma das isenções (a comum mais a de idoso) continua sendo a ferramenta principal para reduzir o montante tributável.

O que pode ou não ser incluído?
Um erro frequente entre os contribuintes é tentar aplicar a dupla isenção sobre qualquer tipo de ganho.
A Receita Federal restringe esse benefício estritamente aos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela previdência pública ou privada.
Rendimentos de outras naturezas seguem a tributação normal sem o bônus da idade.
Não entram na regra da dupla isenção:
- Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis;
- Salários ou pró-labores, caso o aposentado continue trabalhando na ativa;
- Rendimentos de aplicações financeiras ou investimentos;
- Ganhos de capital com a venda de bens.
Riscos de ter que pagar…
No entanto, muitos idosos se surpreendem ao descobrir que precisam pagar imposto em vez de receber restituição.
Isso ocorre geralmente com quem acumula duas fontes de renda, como uma aposentadoria do INSS e uma pensão por morte, ou um benefício público somado a uma previdência complementar.
Durante o ano, cada fonte pagadora aplica a isenção de R$ 1.903,98 de forma isolada, pois elas não se comunicam.
Porém, no momento da declaração anual, a Receita Federal soma todos os rendimentos e permite a aplicação da parcela isenta de idoso apenas uma vez.
Ao consolidar os dados, o sistema percebe que o contribuinte usou o benefício “em dobro” ao longo do ano e gera a cobrança da diferença.
Por isso, quem possui múltiplas rendas deve estar preparado para esse ajuste no acerto final.
Como declarar o imposto de renda corretamente?
A fim de garantir o uso correto do benefício e evitar erros que levem à malha fina, o aposentado deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou por sua fonte pagadora.
O lançamento deve seguir um roteiro técnico dentro do software da Receita:
- Ficha de lançamento: Acesse a aba “Rendimentos isentos e não Tributáveis”.
- Código de seleção: Utilize o código 10, que se refere à parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensão para maiores de 65 anos.
- Limite de valor: Informe o valor exato correspondente à isenção extra, respeitando o teto anual de R$ 24.751,74 referente a 2025.
- Excedente: Caso o seu rendimento total supere esse limite, o programa emitirá um alerta. O valor que sobrar deve ser transportado para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
MAS ATENÇÃO: O aposentado que mantém um emprego formal deve declarar o salário e a aposentadoria de forma separada, seguindo rigorosamente os informes de rendimentos de cada fonte para não haver divergência nos dados cruzados pelo fisco.
Mas, para saber mais sobre a Receita Federal e suas regras, clique aqui*.