Isenção do Aviso-Prévio às empresas: Lei trabalhista em vigor libera FIM do benefício a CLTs por 1 atitude

Lei trabalhista em vigor libera fim do Aviso-Prévio às empresas por conta de uma atitude do trabalhador CLT
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Carteira de trabalho e ilustração empregado demitido (Fotos: Reproduções / Canva)

Empresa não precisa dar aviso-prévio ao CLT em alguns casos

Nesta quinta-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei da CLT que permite que empresas não concedam o aviso-prévio devido a uma atitude do trabalhador.

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Primeiramente, o aviso-prévio tem a função de comunicar antecipadamente a rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado.

O principal objetivo dessa medida é proporcionar tempo suficiente para que ambas as partes possam se organizar antes do desligamento.

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O prazo estabelecido é de 30 dias antes da efetivação da demissão.

Lei trabalhista

Porém, nem todos sabem que existe uma situação em que a empresa não precisa conceder o aviso-prévio: a demissão por justa causa.

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De acordo com informações do portal Pontotel, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.

Esse tipo de desligamento ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, justificando a rescisão imediata do contrato e resultando na perda de alguns direitos trabalhistas.

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Motivos

A CLT prevê diversas condutas que podem resultar na demissão por justa causa. A seguir, listamos as principais:

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Benefício

No caso do aviso-prévio, a empresa deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Desse modo, o funcionário continua exercendo suas atividades durante esse período e recebe seu salário integralmente.

Porém, se o trabalhador cometer alguma das infrações mencionadas, a empresa fica isenta de conceder o benefício.

Ou seja, esse direito só se aplica a demissões sem justa causa.

Caso a rescisão ocorra por justa causa, a empresa não tem a obrigação de cumprir com essa exigência.

Além disso, o funcionário demitido por justa causa perde benefícios como 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e acesso ao Seguro-Desemprego.

Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)

Considerações finais

Em suma, as empresas não precisam conceder aviso-prévio quando um funcionário é desligado por justa causa.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

O que a lei trabalhista garante?

A lei trabalhista no Brasil garante diversos direitos aos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Esses direitos têm o objetivo de proteger o empregado, regular a relação de trabalho e evitar abusos. Veja os principais:

Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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