Tchau, aluguel: Norma informa isenção a esses usuários do Bolsa Família em 2026

Logo do Bolsa Família e ilustração casa (Foto: Reprodução / Canva / Governo)
Integrantes do Bolsa Família podem garantir casa própria através do Minha Casa, Minha Vida
Famílias que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem conquistar a casa própria sem precisar pagar as parcelas do program Minha Casa, Minha Vida, em determinados casos.
A medida, válida em 2026, segue regras definidas pelo governo federal e beneficia milhares de brasileiros, que podem deixar de pagar o aluguel ao conquistarem a casa própria.
A isenção vale para contratos subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também do Programa Nacional de Habilitação Rural (PNHR).
Nesta matéria, você saberá:
- Quem pode ter isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida
- Quais beneficiários do Bolsa Família possuem direito
- Casos em que a regra não se aplica
Quem tem direito à isenção das parcelas?
A regra foi oficializada em portaria publicada pelo governo em 2023 e continua sendo aplicada aos contratos enquadrados nas condições previstas pelo programa.
Famílias que já eram beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC no momento da assinatura do contrato podem ter direito à quitação das parcelas do imóvel dentro das modalidades subsidiadas.
No entanto, o Ministério das Cidades esclarece que nem todos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC possuem isenção automática.
Segundo as regras da portaria, a medida não vale para:
- Famílias que foram beneficiárias do Bolsa Família ou BPC no passado, mas deixaram de receber o benefício
- Famílias que já tinham contrato ativo no Minha Casa, Minha Vida e só passaram a receber Bolsa Família ou BPC depois da publicação da portaria
Ou seja, o benefício é válido para famílias que já estavam nos programas sociais no momento da contratação do imóvel.

Como funcionava a regra antiga?
Antes da mudança, famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, precisavam pagar uma pequena parte do valor do imóvel.
Mesmo com forte subsídio do governo, ainda existia cobrança de parcelas.
Em muitos casos, o governo federal bancava até 95% do imóvel, enquanto a família arcava com apenas 5% do valor total financiado.
Agora, com a nova regra, parte desses contratos pode ter isenção completa das prestações.

Outras mudanças
O programa atende famílias com renda de até R$ 13.000,00 e anual, de até R$ 134.000,00.
Em 2023, o programa também passou por outras alterações importantes:
- Redução do número de parcelas
Nos contratos do Programa Nacional de Habilitação Urbana (PNHU), o prazo máximo para quitar o imóvel caiu de 120 para 60 meses.
Isso reduz pela metade o tempo de pagamento para muitas famílias.
- Parcelas menores na área rural
Nos contratos do Programa Nacional de Habilitação Rural (PNHR), a participação financeira das famílias caiu de 4% para apenas 1% do valor do imóvel, segundo informações do portal G1.
- Valores máximos das prestações
- Famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00
- Para famílias cm renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor
