Bomba aos idosos 69+, nova ordem urgente e isenção armada: 3 viradas chegam da CNH e caem como bomba

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/03/2024 às 19:14 · Tempo de leitura: 2 minutos

CNH / Idosos / Carros - Montagem TVFOCO

Para os idosos com mais de 69 anos, uma nova ordem com isenção é armada

Algumas viradas importantes sobre a CNH chegam como uma bomba aos idosos com mais de 69 anos com direito a isenção armada com nova ordem.

Agora, os idosos vão poder ter algumas mudanças com relação a CNH  e isso implica com direito aos valores gastos, principalmente na renovação.

De acordo com informações do Tamo Justos,  uma dúvida constante é se existe idade máxima para renovar a CNH. E já adiantamos que a resposta é não! ‍

Independente da idade, o que vale é a sua aptidão física e mental para dirigir, por isso, vem com a gente entender qual é a validade da CNH para os idosos e como renová-la.

IDOSOS SÃO ISENTOS DE PAGAR A RENOVAÇÃO DA CNH?

A CNH é um documento obrigatório para dirigir no Brasil, e em 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.

‍A partir dessa mudança, os motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.

Para os motoristas acima de 70 anos, a validade da Carteira Nacional de Trânsito é de 3 anos.

Esse prazo menor acontece, pois, a capacidade física e mental dos condutores tende a diminuir com o envelhecimento, afetando as funções necessárias para dirigir com segurança.

Sim, os motoristas com mais de 80 anos podem renovar a CNH a cada 3 anos. E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.

‍E, independente da sua idade, o importante é estar apto tanto fisicamente quanto mentalmente para dirigir em segurança.

O Projeto de Lei 4036/20 propõe a isenção de taxa para os exames de renovação da CNH destinados a condutores com mais de 60 anos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Esta alteração na proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa com o intuito de beneficiar aqueles que verdadeiramente necessitam dessa gratuidade.

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