Tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IPTU no estado de São Paulo

Já beirando o início do ano de 2026, alguns assuntos que acabam vindo a tona são os pagamentos dos impostos anuais. Nesta sexta-feira, dia 5, falaremos sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

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Para quem não sabe, em São Paulo esse pagamento começa em fevereiro para o exercício de 2025. O calendário específico de vencimentos varia de acordo com a opção de pagamento. Assim, vale dizer, em alguns casos, com o número de cadastro do imóvel.

Diante disso, também é muito importante que todos fiquem cientes sobre uma lei em vigor atualmente na era Nunes. Assim, que acaba trazendo a isenção do pagamento do IPTU, para os cidadãos que apresentarem documentos específicos. Vamos saber quais?

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Quem tem direito a isenção do IPTU em São Paulo?

De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, acabam existindo duas possibilidades do cidadão acabar conseguindo a isenção do IPTU e diz respeito aos documentos de sua casa.

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Assim, confira a seguir o comunicado feito pela prefeitura, onde traz todos os detalhes sobre o assunto: “Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio. Isto, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”, diz.

E então segue: “Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais. Isto, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”, explica.

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Ou seja, se você conseguir comprovar por meio dos documentos da sua casa que você agende a esses critérios estabelecidos, você pode contar com a isenção no pagamento do IPTU.

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