Isenção do Imposto de Renda chega aos idosos 60+ e +2 grupos estão livres do pagamento nesta segunda (3)

Isenção do Imposto de Renda passa a valer para idosos de 60 anos ou mais e mais dois grupos ficam livres do pagamento

03/03/2025 16h20

4 min de leitura

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Notas de Real, idosos e imposto de renda (Fotos: Reproduções / Canva)

Isenção do Imposto de Renda passa a valer para idosos de 60 anos ou mais e mais dois grupos ficam livres do pagamento

Uma medida fiscal beneficia uma parcela significativa da população: a isenção do Imposto de Renda para idosos com 60 anos ou mais, além de dois outros grupos, que estão agora livres do pagamento.

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A medida representa um avanço nas políticas de inclusão, ampliando a faixa de cidadãos que poderão desfrutar de uma maior estabilidade econômica.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas pelo Governo, detalha agora sobre isenção do Imposto de Renda para idosos e mais 2 grupos.

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Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

Esses idosos não pagam imposto de renda (Foto: Divulgação)
Esses idosos não pagam imposto de renda (Foto: Divulgação)

Entretanto, existem situações específicas em que indivíduos podem ser isentos ou dispensados de declarar o IR. A seguir, destacam-se três condições que garantem tais isenções:

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Isenção para quem recebe menos de R$ 30 mil ao ano

Conforme as regras vigentes para o ano de 2024, estão isentos de declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis durante o ano calendário de 2023.
  • Indivíduos que obtiveram exclusivamente rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
  • Aposentados ou pensionistas que receberam rendimentos isentos e que sejam portadores de doenças graves previstas em lei.
  • Beneficiários de auxílios, como auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos.
Nova lei do Imposto de Renda - Foto Reprodução Internet
Isenção do Imposto de Renda – Foto Reprodução Internet

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave

A legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças estão:

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  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • E por fim, doença de Parkinson

A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou pensão, não se estendendo a outras fontes de renda.

Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário apresentar laudo médico oficial que comprove a doença.

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Aposentados acima de 65 anos

A legislação também prevê uma isenção adicional do Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais.

Essa isenção é aplicada sobre uma parcela dos rendimentos, garantindo um benefício fiscal extra para essa faixa etária. Para o exercício de 2024, a tabela progressiva do IR estabelece que:

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  • Até R$ 2.259,20: isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
  • E por fim, acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%

A isenção para maiores de 65 anos não sofreu alterações recentes e continua vigente conforme estabelecido anteriormente.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para declarar o Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Passo a passo infalível para ter isenção no Imposto de Renda (Foto: Reprodução/ Internet, Portal Contábeis)
Passo a passo infalível para ter isenção no Imposto de Renda (Foto: Reprodução/ Internet, Portal Contábeis)
  1. Reúna os documentos necessários: Organize comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação e outros documentos pertinentes.
  2. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD): Em seguida, baixe o programa no site oficial da Receita Federal ou utilize o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis.
  3. Preencha e envie a declaração: Por fim, insira as informações solicitadas no programa e envie eletronicamente à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

CONCLUSÃO 

Contudo, compreender as condições que garantem a isenção ou dispensa da declaração do Imposto de Renda é fundamental para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis infrações.

Além disso, pessoas que se enquadram nas situações mencionadas devem atentar-se aos critérios estabelecidos e providenciar a documentação necessária para usufruir desses benefícios.

Porém, recomenda-se consultar fontes oficiais, como a Receita Federal, para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o tema

Veja também matéria especial sobre: Imposto de Renda, IPVA e conta de luz: Pacotão com 3 isenções chegam voando a idosos 60+ em 2025.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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