Isenção do IPTU para idosos: O que você precisa ter para conseguir em SP

Alerta de isenção de IPTU para esses idosos que residem em São Paulo e como ter acesso ao benefício em 2025 e nos próximos anos

15/11/2025 às 20:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Alerta do IPTU de São Paulo (Foto: Divulgação)

Todos esses idosos tem direito a ganhar isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em São Paulo e precisam fazer isso

A prefeitura de São Paulo usou seus canais oficiais para revelar que idosos aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo (INSS) Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso tem direito a isenção do IPTU.

Para isso, será necessário apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. E vamos expor o critério que permite essa isenção.

Quais os requisitos para pedir isenção do IPTU em São Paulo?

Primeiramente, o requerente precisa ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia. Então, se já cumpre isso, o próximo passo é atender os critérios abaixo:

  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.749.182,00.

Além disso, vale saber que quando as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda.

Mesmo que seja parcialmente, eles vão ter um prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato. Então, máxima atenção a isso.

Como ocorre o cálculo do IPTU?

Primeiramente, vale saber que esse cálculo é utilizando a partir da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota definida pelo município. Vamos a um exemplo básico.

Vamos supor que possua um imóvel com valor venal de R$ 300.000,00 e a alíquota municipal para esse tipo de propriedade seja de 0,5%. Você vai multiplicar esses valores e irá obter R$ 1500.

Então, esse é o valor que terá que pagar de IPTU. Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade para saber a alíquota cobrada.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE IPTU

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