Isenção do IPVA aos idosos em 2026? Veja o que lei de trânsito em SP tem a dizer

Isenção do IPVA em São Paulo possui lista de isenção e motoristas precisam saber quem possui direito; confira

21/11/2025 20h15

2 min de leitura

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Isenção do IPVA a idosos 60+ em SP? (Foto: Reprodução/ Internet)

Isenção do IPVA em São Paulo possui lista de isenção e motoristas precisam saber quem possui direito

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) segue gerando dor de cabeça. Isso porque ele se tornou um dos impostos mais temidos por donos de carros e motos e trata-se de uma cobrança anual obrigatória.

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Vale dizer que, as regras variam de acordo com cada estado e possuem muitas dúvidas referentes a alíquota. Aliás, uma das indagações mais comuns é sobre a possível isenção dos idosos 60+ para o imposto em 2026 EM São Paulo. A resposta para essa questão exige muita atenção e cautela.

Isenção do IPVA aos idosos em 2026?

Em suma, conforme a legislação paulista, os veículos automotores estão sujeitos ao pagamento anual do IPVA. Ademais, o Estado de São Paulo neste ano de 2025, possui uma frota total de cerca de 29 milhões de veículos.

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​Todavia, existe uma lista desses veículos considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, tais como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais, ônibus/micro-ônibus urbanos ou por data de fabricação.

Ademais, entre os casos de veículos que não pagam o IPVA, levando em consideração a Lei 13.296/2008, estão inclusos os que possuem mais de 20 anos de fabricação.​

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Dessa forma, nota-se que não existe uma legislação isentando idosos no estado de São Paulo. De modo geral, idosos que possuam algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem solicitar a isenção total, ou parcial do IPVA. Mas, essa isenção vale para pessoas de qualquer idade com as mesmas condições.

Afinal, como solicitar a isenção do IPVA?

Em suma, o pedido deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado. Atualmente, a maioria dos estados oferece sistemas digitais para a solicitação, o envio de documentos e o acompanhamento do processo.

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O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Laudo médico atualizado (para isenções por saúde);
  • Comprovante de residência;
  • Procuração, caso o pedido seja feito por representante.
  • Após o envio, o órgão faz a análise e, se aprovado, o veículo é isento automaticamente nas cobranças seguintes. É importante lembrar que o benefício vale para apenas um veículo por CPF.

Por fim, veja mais notícias sobre o IPVA clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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