Isenção do IPVA aos idosos em 2026? Veja o que lei de trânsito em SP tem a dizer

Isenção do IPVA em São Paulo possui lista de isenção e motoristas precisam saber quem possui direito
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) segue gerando dor de cabeça. Isso porque ele se tornou um dos impostos mais temidos por donos de carros e motos e trata-se de uma cobrança anual obrigatória.
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Vale dizer que, as regras variam de acordo com cada estado e possuem muitas dúvidas referentes a alíquota. Aliás, uma das indagações mais comuns é sobre a possível isenção dos idosos 60+ para o imposto em 2026 EM São Paulo. A resposta para essa questão exige muita atenção e cautela.
Isenção do IPVA aos idosos em 2026?
Em suma, conforme a legislação paulista, os veículos automotores estão sujeitos ao pagamento anual do IPVA. Ademais, o Estado de São Paulo neste ano de 2025, possui uma frota total de cerca de 29 milhões de veículos.
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Todavia, existe uma lista desses veículos considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, tais como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais, ônibus/micro-ônibus urbanos ou por data de fabricação.
Ademais, entre os casos de veículos que não pagam o IPVA, levando em consideração a Lei 13.296/2008, estão inclusos os que possuem mais de 20 anos de fabricação.
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Dessa forma, nota-se que não existe uma legislação isentando idosos no estado de São Paulo. De modo geral, idosos que possuam algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem solicitar a isenção total, ou parcial do IPVA. Mas, essa isenção vale para pessoas de qualquer idade com as mesmas condições.
Afinal, como solicitar a isenção do IPVA?
Em suma, o pedido deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado. Atualmente, a maioria dos estados oferece sistemas digitais para a solicitação, o envio de documentos e o acompanhamento do processo.
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O requerente deve apresentar:
- Documento de identidade e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Laudo médico atualizado (para isenções por saúde);
- Comprovante de residência;
- Procuração, caso o pedido seja feito por representante.
- Após o envio, o órgão faz a análise e, se aprovado, o veículo é isento automaticamente nas cobranças seguintes. É importante lembrar que o benefício vale para apenas um veículo por CPF.
Por fim, veja mais notícias sobre o IPVA clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br