Excelente notícia confirmada para milhares em SP com isenção garantida no IPVA e IPTU para livrar o bolso

O IPVA e IPTU se tratam de 2 impostos obrigatórios para muitos brasileiros. Eles são cruciais e pesam no bolso logo no início do ano. O primeiro é obrigatório a donos de veículos nas condições impostas do estado e o segundo a donos de imóveis ou titular do domínio útil.

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Todavia, o que muitos não fazem ideia é que, em São Paulo (SP), ambos os impostos possuem isenção em plena gestão Ricardo Nunes, prefeito e Tarcísio de Feitas, governador do estado. Assim, é crucial entender quem possui direito ao benefício.

Afinal, quem pode pedir a isenção do IPTU?

Em suma, conforme o portal oficial da prefeitura de SP, a isenção do IPTU em São Paulo para o ano de 2026 é concedida automaticamente. Todavia, para isso é necessário que o cadastro do imóvel esteja atualizado e limitado a um imóvel por contribuinte.

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Possui direito à isenção os imóveis construídos e usados de forma exclusiva ou predominantemente como residência, de padrão baixo a médio. Para isso, o valor venal em 2025 deve ser superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil.

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Além disso, também possuem isenção os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 120 mil. A isenção não vai para terrenos e muito menos a excesso de área, não sendo necessário a solicitação, já que o benefício é aplicado automaticamente.

Quem pode solicitar a isenção do IPVA em SP?

Por sua vez, pessoas com autismo moderado a gravíssimo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental nesses mesmos graus podem solicitar a isenção do IPVA em São Paulo. Aliás, estão inclusos até mesmo veículos em nome de quem transporta o individuo PcD. Nesse caso é necessário laudo do Imesc e atender a requisitos como não ter outro veículo isento, estar em dia com tributos e possuir carro regularizado.

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Além disso, é importante mencionar que a isenção total vale apenas para veículos com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Para modelos de R$ 70 mil a R$ 120 mil há cobrança proporcional, e acima de R$ 120 mil não há isenção. O contribuinte solicita a isenção diretamente no SIVEI, o sistema oficial da Secretaria da Fazenda.

Vale dizer também que, outras categorias isentas se tratam de veículos com mais de 20 anos (automaticamente), além de táxis e veículos de transporte escolar devidamente registrados.

Por fim, veja mais notícias sobre isenções clicando aqui.

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