Isenção do IPVA e IPTU em SP: O que você precisa ter para garantir

São Paulo garante isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PCD) e IPTU para imóveis de baixo padrão ou no valor de até R$ 260 mil

31/10/2025 às 11:20 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustrações IPVA e IPTU (Fotos: Canva)

Moradores de São Paulo podem garantir isenção no IPVA e IPTU, caso se enquadrem nas regras

Nesta quinta-feira, 29, a Câmera Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e amplia o número de imóveis isentos na capital paulista. O texto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes. Além disso, Pessoas com Deficiência (PCD) também possuem isenção no IPVA.

Primeiramente, o novo projeto define que o reajuste anual do IPTU será limitado a 10% a todos os imóveis – residenciais ou comerciais.

De acordo com informações do G1, inicialmente o teto seria de 15% para imóveis comerciais, mas uma emenda reduziu o limite para 10%, beneficiando todos os contribuintes.

Além disso, a prefeitura ampliou o benefício da isenção total para imóveis de baixo padrão localizados nas cinco zonas especiais de interesse social (ZEIS). Anteriormente, apenas três dessas zonas eram contempladas.

Desse modo, o número de imóveis isentos deve subir de 285 mil para 313 mil unidades.

Quem tem direito a isenção do IPTU em São Paulo?

De acordo com informações do portal UOL, o valor máximo dos imóveis que ficam isentos de IPUT passará de R$ 230 mil para R$ 260 mil.

Além disso, as propriedades avaliadas em até R$ 390 mil terão descontos proporcionais no ano de 2026.

Mais de 1 milhões de imóveis estarão isentos do imposto, enquanto 500 mil receberão descontos, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.

Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PCD)

No caso do IPVA, o estado de São Paulo mantém a isenção para Pessoas com Deficiência (PCD). que abrange pessoas com deficiências física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.

Em 2025, o benefício é válido para veículos novos e usados, de acordo com o valor venal do veículo:

  • Veículos com valor venal de até R$ 70 mil: isentos do IPVA
  • Veículos de R$ 71 mil a R$ 120 mil: paga-se apenas sobre o valor que ultrapassar os R$ 70 mil
  • Acima de R$ 120 mil: IPVA é cobrado sobre o valor total do veículo

No entanto, até o momento da publicação desta nota, não há informações da prefeitura sobre os valores para o ano de 2026.

Como solicitar a isenção do IPVA para PCD?

Por fim, o motorista deverá realizar alguns processos para garantir a isenção do IPVA. Veja:

  • Primeiramente, agende a perícia médica no site do IMESC. O laudo é obrigatório para confirmar a deficiência
  • Em seguida, acesse o SIVEI (Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento)
  • No SIVEI, cliquem em “Novo Requerimento” e preencha o formulário para isenção para PCD
  • Anexe todos os documentos
  • Após o envio, aguarde a análise do pedido

Além disso, o motorista deverá se atentar aos prazos para solicitar a isenção:

  • Veículo zero quilômetro: pedido em até 30 dias após a emissão da nota fiscal
  • Veículo usado: pedido até o fim do ano, garantindo a isenção no ano seguinte

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