Isenção na internet da Claro, Tim e mais é liberada com 4 atitudes https://tvfoco.uai.com.br/isencao-internet-claro-e-mais-liberada-4-atitudes O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 28 Dec 2025 20:10:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.25 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Claro, TIM e Vivo provavelmente escondem de você: Isenção da conta de internet é liberada com 4 atitudes https://tvfoco.uai.com.br/isencao-internet-claro-e-mais-liberada-4-atitudes/ Fri, 12 Jul 2024 09:20:03 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2007487 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
É possível conseguir internet gratuita graças a uma nova lei (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Claro/Vivo/Tim)
É possível conseguir internet gratuita com as principais operadoras em apenas 4 passos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Claro/Vivo/Tim)
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Operadoras como a Claro, Vivo, Tim podem oferecer isenção total na internet caso o consumidor passe por essa situação e você precisa ficar por dentro dos seus direitos

Operadoras como a Tim, Claro, Vivo e outras provavelmente devem esconder, mas é bem possível conseguir uma liberação de internet de forma gratuita caso tome 4 atitudes simples.

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Isso porque, apesar de muitos consumidores não fazerem nem ideia, essas operadoras devem fazer um reembolso caso os mesmos fiquem sem sinal de rede por algum tempo.

Pelas regras da ANATEL a compensação ou abatimento é válido caso o serviço esteja fora do ar por mais de 30 minutos e deve ser proporcional ao valor da assinatura, considerando o período em que o serviço esteve interrompido.

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Porém, de acordo com o Canal Tech, apesar desse reembolso ser automático, nem sempre ele é visto na fatura, então é preciso se manter em alerta!

Motivos válidos

Vale dizer também que o motivo da interrupção não impede o abatimento no valor. Ou seja, ainda que fique sem sinal de internet por conta de chuvas, reparos ou queda no sinal da operadora, o consumidor deverá ser ressarcido.

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O reembolso também é válido em casos de interrupção nos sinais de TV a cabo ou de pacotes de canais no estilo pay-per-view.

MAS ATENÇÃO! No caso do canal, a compensação deverá ser efetuada em valor cheio, não importando o período em que ficou fora do ar.

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Porém para que o consumidor consiga esse ressarcimento, o mesmo precisa tomar 4 ações simples porém cruciais como:

  • Ao perceber que o sinal de internet não está mais funcionando é entrar em contato com o SAC da prestadora do serviço.
  • Ao realizar uma ligação ou contato via chat para reclamar da falta de sinal é importante pegar o número de protocolo do contato.
  • Caso seja necessário levar o caso à Justiça, o protocolo possibilitará o acesso às gravações ou mensagens em que o consumidor fala com o atendimento para tentar resolver o problema da falta de sinal.
  • Durante o contato, é interessante comunicar que conhece seus direitos de ressarcimento, ressaltando que, se o sinal demorar mais do que 30 minutos para ser restabelecido, o desconto deverá constar na próxima fatura.

E ATENÇÃO! Caso esse desconto não venha, o consumidor pode entrar novamente em contato com a prestadora de serviço, que terá até cinco dias úteis para devolver o valor.

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Outro ponto de alerta é que, caso essas quedas persistirem e a empresa não conseguir solucionar prontamente a situação, essa reclamação deverá ser feita diretamente na ANATEL.

Você pode fazer tanto pelo órgão de defesa do consumidor mais próximo ou através do site através desse link aqui*

Em caso de quedas constantes, que atrapalham o uso apropriado do serviço, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo que exista uma cláusula de fidelização no contrato.

O ressarcimento

Com a reclamação feita, o consumidor deverá esperar pelo ressarcimento na próxima fatura em aberto.

Conforme o artigo 85 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, na fatura que foi paga sem o abatimento de direito à devolução, o valor deverá ser igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Caso a operadora prefira pagar em algum tipo de crédito, a ANATEL informa que o prazo máximo para a devolução é de dez dias, contados a partir da data de identificação da cobrança indevida.

Caso o ressarcimento seja feito via sistema bancário, o prazo a ser considerado é de, no máximo, 30 dias a partir da data da identificação da cobrança indevida.

Vale ressaltar que os valores devolvidos são calculados de acordo com o pacote escolhido pelo usuário, mas que, MESMO APÓS O REPARO, se o sinal ficar fora do ar por um tempo superior a quatro horas, o valor abatido deverá corresponder a um dia inteiro.

Como entrar em contato com as operadoras?

Veja abaixo os meios de comunicação de cada operadora:

  • Vivo: Em caso de ausência de sinal banda larga, a Vivo aconselha os clientes a ligarem no telefone 10315

Essa ligação é gratuita e o canal é disponibilizado especificamente para tratar problemas de conexão do serviço.

Também é possível consultar se há alguma manutenção programada para sua região através do site da operadora, na aba AJUDA, do aplicativo.

  • Claro: A Claro orienta seus consumidores a tentarem resolver tudo via aplicativo Claro Residencial. Desde verificar se há indisponibilidade de sinal, até a chamada pelo suporte técnico.

Ainda assim, caso o consumidor queira conversar com um atendente sobre os problemas de conexão, a operadora disponibiliza o telefone 10621.

  • TIM: O caminho da Tim pode ser um pouco mais complicado para o consumidor, uma vez que ele precisa passar pela central de atendimento eletrônica antes de conseguir reclamar do sinal.

O contato pode ser feito por meio do número *144, digitando a opção de falar com um atendente real quando fornecida.

Há também a possibilidade de contato via chat no app do serviço, site Meu Tim ou via WhatsApp.

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