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Se existe uma coisa que todo mundo detesta são os valores absurdos cobrados em impostos. Vale dizer que, quando chega a época de efetuar certos pagamentos muitos sentem com força o peso no bolso e correm atrás de alguma isenção. São uma série de pagamentos, anualmente cobrados, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Nesta noite de domingo (28), falaremos sobre uma grande vitória cravada a uma série de brasileiros. Acontece que, é possível conquistar a isenção dos impostos temidos e muitos nem fazem ideia disso. Isso porque, alguns cidadãos, como aposentados, pensionistas e até pessoa com deficiência, podem se livrar desses tributos que de fato pesam o bolso de muitos.
Aposentados, pensionistas beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, possuem o direito da isenção do IPTU. Segundo o Governo Federal, existem algumas regras aos idosos. Confira a seguir quais são os requisitos para adquirir o fim do tributo.
Os idosos interessados precisam apresentar um Requerimento Eletrônico de Isenção pelo Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. O portal do Governo informa que, não é preciso encaminhamento de documentos em papel, visto que o SIIA possui integração com diversos sistemas. Para quem não sabe, em 2011 a lei Distrital 4727/2011 concedeu a isenção do IPTU aos idosos 60+.
Já a isenção do IPVA pode ocorrer pela dada de fabricação dos veículos. Além disso, condutores PCD’s também podem fazer a solicitação da isenção do imposto. Aqueles com doenças determinadas pelo Ministério da Saúde, é outro grupo que pode fazer a solicitação por meio de laudos médicos. Veja uma lista exemplificativa das doenças:
Para pedir a isenção do imposto, é necessário o processo pelo SIVEI e apresentar os seguintes documentos: Laudo pericial, CPF, e RG.
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IPVA - Foto: Internet
IPTU e IPVA (Foto: Reprodução / Internet)
Conta do IPTU (Foto: Reprodução/ Internet)
Segundo o portal ‘e-investidor’, para calcular o IPVA o dono do veículo deve multiplicar a alíquota, essa que varia conforme o Estado, pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%.
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br