Isenção na conta de luz e mais uma gratuidade chegam aos idosos graças a lei em vigor

Isenção na conta de luz e mais uma gratuidade chegam aos idosos (Foto: Montagem/TV Foco)
Idosos entram em êxtase após lei em vigor garantir isenção na conta de luz e mais uma gratuidade
Em 2025, novas diretrizes de amparo social entram em vigor, promovendo alterações significativas no cotidiano de milhões de brasileiros.
Tais medidas visam, primordialmente, aliviar o orçamento de grupos considerados vulneráveis, garantindo, dessa forma, maior segurança financeira e acesso a serviços essenciais.
A partir de informações divulgadas pelo portal “G1”, a equipe do TV Foco, especializada em benefícios sociais, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Novas regras para a conta de luz
O Governo Federal formalizou uma medida provisória que reestrutura certas normas do setor elétrico, ao passo que amplia os benefícios tarifários para a população.
A proposta, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece um prazo para sua efetivação e depende de aprovação no Congresso Nacional para se tornar permanente.
Conforme o texto, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica passa a contemplar uma isenção completa para um grupo específico de consumidores. Essa gratuidade representa, portanto, uma mudança substancial em relação ao sistema de descontos que vigorava anteriormente para a maior parte dos beneficiários.

Ampliação dos beneficiários da tarifa social
A medida expande o alcance do benefício, incluindo agora todas as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que demonstrem um consumo mensal de energia de até 80 kWh.
Além disso, o programa continua a abranger idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que também integrem o CadÚnico.
Essa iniciativa governamental deve contemplar aproximadamente 60 milhões de pessoas em todo o território nacional. A ação tem um custo anual estimado em R$ 3,6 bilhões, o qual será balanceado por outras ações no setor elétrico.

Qual a diferença entre isenção e desconto?
A isenção representa a gratuidade total na fatura de energia para as famílias do CadÚnico com consumo limitado a 80 kWh por mês. Por outro lado, o desconto é um abatimento parcial aplicado sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que corresponde a uma parcela da fatura.
Dessa forma, o desconto beneficia famílias com renda um pouco maior, cujo consumo mensal chega a até 120 kWh, proporcionando um alívio financeiro proporcional. Trata-se de um outro salário para muitas famílias.
Um direito adicional no transporte
Além do benefício na conta de luz, outra gratuidade de grande impacto para os idosos permanece garantida por lei. O Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano para cidadãos com mais de 65 anos, bem como ao transporte intermunicipal de perfil suburbano.
Ademais, no estado de São Paulo, a legislação determina a reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, concedendo também um desconto de 50% no valor da passagem para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Para que a Tarifa Social de energia seja concedida, os cidadãos precisam atender a um dos seguintes critérios estabelecidos:
- Ser parte de família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência.
- Pertencer a famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico.
considerações finais
Em suma, as legislações em vigor no ano de 2025 consolidam um avanço importante nos direitos da população idosa, oferecendo tanto a isenção na conta de energia elétrica quanto a gratuidade nos transportes.
Essas ações conjuntas fortalecem a rede de proteção social e promovem mais dignidade, conforme a assistência anunciada aos idosos.