Isenção na conta de luz: Idosos 60+ precisam seguir 3 passos para ter benefício hoje (22)

Uma lista de idosos 60+ possuem direito a conquistar a isenção na conta de luz em apenas três passos

22/06/2026 às 06:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Idosos com desconto na conta de luz em apenas 3 passos (Reprodução: Montagem TV Foco)

Uma lista de idosos 60+ possuem direito a conquistar a isenção na conta de luz em apenas três passos

A isenção na conta de luz aos idosos 60+ é algo que beneficia bastante o bolso desse grupo de pessoas, mas não são todos que tem o direito.

Mas quem tem direito seguem apenas três passos para que economizem no pagamento desta conta, que tem uma dívida mensal aos brasileiros.

De acordo com o portal ‘E-Investidor’, a digitalização dos serviços públicos mudou completamente a maneira de como os idosos recebem os benefícios.

Agora, a maioria deles chega sem que necessitem sair de sua própria casa, mas para isso precisam ter acesso a internet e aparelhos mais tecnológicos.

Um deles é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que chega com descontos ou até mesmo a isenção total do pagamento na conta de luz.

Caso os beneficiários utilizem até 80 kWh em um mês, recebem 100% de desconto, ou seja, os idosos não precisam pagar pela luz.

Lembrando que os que têm direito são aqueles que estão inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Neste caso, o desconto se aplica automaticamente na fatura, sem que ninguém precise sair de casa.

Caso não estejam dentro do BPC, além da idade, os idosos precisam ter uma renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou ser de comunidades tradicionais, como famílias quilombolas e indígenas.

Tarifa Social de Energia Elétrica (Foto Reprodução/Internet)

Descontos em impostos através da Lei do Superendividamento

De acordo com o portal ‘E-Investidor’, está em vigor a Lei do Superendividamento, que traz a proibição das taxas e juros abusivos para uma lista de idosos 60+.

Mas para ter essa possibilidade, os brasileiros precisam seguir uma série de requisitos, como ter renda insuficiente, dívidas recorrentes de necessidades básicas e comprovar ter agido de boa fé.

Desta maneira, há três principais dívidas que se enquadram nesses quesitos e a primeira delas é nas contas básicas, como a de luz, de água e telefone.

Mas faturas de cartões de crédito e empréstimos pessoais e financeiros também se enquadram nessa Lei do Superendividamento.

É importante ressaltar que a Lei garante somente o fim dos juros, assim o seu devido pagamento da conta, cartão e empréstimo seguem obrigatórios.

Idosos também ficam com renda protegida

A lei ainda visa proteger 25% da renda mensal dos idosos, para que com esse valor tenha ao menos uma vida digna.

Portanto, o valor das dívidas não podem comprometer mais que 75% da renda mensal das pessoas que se enquadram no Superendividamento.

Caso o valor supere, as empresas são obrigadas a renegociar até que garanta essa proteção de 1/4 da renda dos 60+.

Para ter acesso a esse benefício os idosos precisam entrar em contado com as operadoras das dívidas e comprovar a sua renda mensal.

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