Isenção nas contas de água, luz e mais? Lei em vigor traz benefício aos idosos 60+ para fugir das dívidas

Verdade sobre benefício aos idosos 60+ chega com notícia a respeito de regra para fugir das dívidas; confira

01/12/2025 às 23:05 · Tempo de leitura: 5 minutos

Conta de luz idosos 60+ (Foto: Reprodução/ Internet)

Verdade sobre benefício aos idosos 60+ chega com notícia sobre regra para fugir das dívidas

A legislação brasileira garante vários benefícios para a população de modo geral, principalmente aos idosos. A partir da Lei nº 10.471, de 2003, existem benefícios que muitas pessoas acima de 60 anos tem direito e acabam não os usufruindo por simplesmente não conhecerem.

Ademais, neste ano de 2025, os brasileiros com 60 anos ou mais terão acesso facilitado à renegociação de dívidas, como contas de luz e água. A medida faz parte de um pacote de atualizações da Lei do Superendividamento, que busca garantir maior dignidade aos idosos, um dos grupos mais atingidos pelo endividamento no país.

Mesmo a lei não prevendo descontos nas tarifas mensais dos serviços, ela garante a isenção de encargos como juros, multas e correções monetárias. Isso significa que, o idoso poderá negociar o valor original da dívida com condições mais acessíveis, após comprovar incapacidade de pagamento sem comprometer o sustento.

Lei do Superendividamento

Diante da Lei do Superendividamento, os consumidores que possuem mais de 60 anos ou mais, poderão reestruturar até seis dívidas simultâneas, como contas básicas e empréstimos bancários. Sancionada para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, a lei visa garantir que os consumidores de boa-fé não fiquem impossibilitados de arcar às próprias despesas básicas pelos débitos excessivos.

Em suma, vale dizer que, para acessar os benefícios previstos pela Lei do Superendividamento, o idoso precisa reunir documentos que comprovem renda, valores de suas dívidas e dificuldade em honrar os pagamentos sem prejuízo à sua subsistência. Nos documentos recomendados estão:

  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
  • Extratos bancários;
  • Faturas em aberto de luz, água e telefone;
  • Contratos de empréstimos ou financiamentos.

Isenção nas contas de água, luz e mais?

Conforme a legislação, fica prescrito condições diferenciadas para a renegociação de diversas dívidas, sendo elas:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos e empréstimos consignados;
  • Outras dívidas contraídas de boa-fé, desde que a intenção fosse quitá-las.

Por fim, para pedir a renegociação das dívidas, o idoso precisa entrar em contato com a empresa credora e apresentar documentos pessoais e comprovante de renda. É crucial dizer ainda que, a Lei do Superendividamento não garante o perdão total da dívida, mas apenas medidas para o endividado conseguir pagar os débitos sem comprometer a qualidade de vida.

Afinal, quem é considerado idoso?

Em suma, uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade no Brasil, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, para alguns benefícios legais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idade mínima é de 65 anos. Uma proposta legislativa para elevar a idade de idoso para 65 anos para fins legais, alterando o Estatuto do Idoso, também está em análise na Câmara dos Deputados. 

Por fim, veja mais notícias sobre benefícios aos idosos clicando aqui.

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