Restrições sanitárias afetam em cheio supermercados e shoppings de SC
Estabelecimentos comerciais voltados à alimentação em Florianópolis e demais regiões de Santa Catarina seguem regras rígidas que impedem a permanência de animais domésticos em suas dependências internas. A legislação vigente, mantida e fiscalizada durante a gestão estadual atual, impacta diretamente a rotina de consumidores que frequentam supermercados e praças de alimentação de shoppings em 2025.
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A Diretoria de Vigilância Sanitária reitera que a proibição possui base legal consolidada, independentemente de ações de marketing que classifiquem locais como “Pet Friendly”. Conforme as diretrizes estaduais, a restrição abrange áreas de produção, industrialização e venda de comidas, visando evitar contaminações cruzadas. Contudo, a legislação prevê exceções específicas e obrigatórias para cães-guias e animais de assistência.
O que diz o decreto estadual
A base para essa determinação encontra-se no Decreto Estadual n. 31.455, datado de 1987, que regula as normas sanitárias em território catarinense. O texto legal determina que proprietários ou responsáveis por estabelecimentos de alimentos não podem permitir a entrada de animais.
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Logo, essa medida visa proteger a saúde pública, uma vez que a presença de bichos em locais de preparo ou exposição de comida pode acarretar riscos biológicos. A fiscalização atua para garantir que supermercados e restaurantes cumpram essa exigência à risca.
Direitos garantidos aos cães-guias
Embora a regra geral impeça a entrada de animais de estimação, a legislação assegura o acesso irrestrito aos cães-guias. A Lei 17.292, de outubro de 2017, estipula que pessoas com deficiência visual possuem o direito de ingressar com seus animais de suporte.
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Ademais, essa permissão estende-se também aos treinadores e acompanhantes habilitados durante o processo de socialização do animal. Portanto, nenhum estabelecimento, seja ele de saúde, alimentação ou lazer, pode barrar a entrada desses cães de serviço devidamente identificados.
A questão dos locais Pet Friendly
Muitos consumidores confundem o conceito de “Pet Friendly” com a liberação total de acesso, mas as regras sanitárias se sobrepõem às políticas internas das empresas. Embora shoppings permitam a circulação de pets nos corredores, as praças de alimentação permanecem como zonas restritas.
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Ou seja, a vigilância sanitária entende que a proximidade física entre animais e mesas de refeição fere os princípios de higiene. Assim, os estabelecimentos devem sinalizar adequadamente as áreas permitidas e as proibidas para evitar constrangimentos aos clientes.
Confira abaixo um resumo prático sobre onde seu pet pode ou não circular:
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- Supermercados e Hipermercados: entrada proibida em toda a loja.
- Praças de Alimentação: acesso vetado, exceto para cães-guia.
- Corredores de Shoppings: geralmente permitida a circulação.
- Restaurantes de rua: proibido na área interna; permitido apenas em áreas externas se a casa liberar.
- Cão-guia: acesso livre e garantido por lei federal e estadual em qualquer área.
Posso ser multado se entrar com meu cachorro?
Geralmente, a responsabilidade legal e a multa recaem sobre o estabelecimento comercial que permitiu a entrada e não diretamente sobre o cliente. O gerente ou segurança do local solicitará a retirada do animal para evitar sanções da Vigilância Sanitária.
Caso o consumidor insista em permanecer no local proibido, o estabelecimento pode acionar as autoridades competentes para resolver o conflito, visto que a empresa precisa cumprir as normas estaduais para manter seu alvará de funcionamento ativo.
