Aviso a trabalhadores: Jornal da Globo comunica CLTs de lei trabalhista que libera 2 salários por mês

Trabalhadores em alerta após Jornal da Globo comunicar lei trabalhista que permite o pagamento de 2 salários por mês para CLTs

03/07/2025 13h42

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Jornal da Globo comunica CLTs lei trabalhista que libera 2 salários (Foto: Montagem/TV Foco)

Trabalhadores em alerta após Jornal da Globo comunicar lei trabalhista que permite o pagamento de 2 salários por mês para CLTs

Muitos profissionais buscam alternativas para aumentar a renda mensal. Consequentemente, a exploração de novas oportunidades no mercado de trabalho formal torna-se uma pauta de grande relevância.

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A busca por um segundo rendimento levanta questionamentos importantes sobre as normativas vigentes. Portanto, compreender os limites e as possibilidades legais é fundamental para o planejamento de carreira.

A partir de informações divulgadas pelo portal “G1”, da Globo, a equipe do TV Foco, especializada em legislação trabalhista, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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A possibilidade de duplo registro em carteira

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que um profissional mantenha dois empregos com registro em carteira simultaneamente. Essa alternativa viabiliza o recebimento de dois salários por mês.

Contudo, é primordial que o trabalhador verifique as cláusulas de seu contrato de trabalho. Embora a lei não imponha uma proibição geral, alguns acordos específicos podem conter cláusulas de exclusividade que limitam essa prática.

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As regras para a dupla jornada

Para que a acumulação de empregos seja válida, os horários das duas jornadas não podem apresentar sobreposição. Além disso, a compatibilidade entre as funções é essencial para garantir o cumprimento de ambos os contratos de forma adequada.

A legislação estabelece um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início de outra. Esse período de repouso é obrigatório e visa preservar a saúde e a segurança do trabalhador, sendo uma atitude comum a ser observada.

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Ademais, o profissional deve considerar o tempo de deslocamento entre um local de trabalho e outro. Empresas que atuam no mesmo setor podem impor restrições para evitar conflitos de interesse, o que poderia configurar concorrência desleal e resultar em demissão por justa causa.

O que acontece com a contribuição ao INSS?

Quando um trabalhador possui dois registros, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre ambas as remunerações. No entanto, as contribuições respeitam o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.157,41 para o ano de 2025.

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Caso a soma dos salários ultrapasse esse limite, o profissional pode solicitar a restituição do valor excedente. A soma das remunerações pode, inclusive, resultar em um benefício de aposentadoria maior, já que o cálculo considera a média salarial.

Dispensado de um dos vínculos

Na hipótese de uma demissão sem justa causa de um dos empregos, o trabalhador mantém seus direitos rescisórios. Ele pode realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente à conta vinculada àquele contrato específico.

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Entretanto, para ter acesso ao seguro-desemprego, a legislação exige que o profissional esteja completamente desempregado. Se ele mantiver o outro vínculo de trabalho ativo, o benefício não é concedido, visto que a condição de desemprego total não se aplica. A lei trabalhista detalha essas condições.

cuidados essenciais para o trabalhador

Antes de assumir uma dupla jornada, o profissional precisa tomar precauções importantes para evitar complicações. É fundamental avaliar a carga horária total e os possíveis conflitos de interesse entre as duas posições. Abaixo, alguns pontos de atenção:

  • Verificar a existência de cláusulas de exclusividade ou sigilo;
  • Analisar o impacto da soma dos salários na faixa de tributação do Imposto de Renda;
  • Considerar o desgaste físico e mental para evitar o esgotamento profissional (burnout);
  • Informar ambos os empregadores sobre a situação para manter a transparência, pois os registros podem ser cruzados no eSocial.

Considerações finais

Em suma, a legislação vigente permite que um trabalhador tenha dois empregos formais, o que representa uma oportunidade de aumentar significativamente a renda mensal. Profissões como as de médicos, enfermeiros e professores já possuem regras específicas sobre a acumulação de cargos.

Todavia, essa decisão exige um planejamento cuidadoso das jornadas de trabalho, atenção às regras contratuais e previdenciárias, além de um cuidado redobrado com a saúde.

A gestão adequada dessas variáveis é fudamental para o sucesso e a sustentabilidade dessa escolha profissional, que envolve também benefícios como o vale-alimentação ao CLT.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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