G1, o jornal da Globo confirma nova lei do IPVA em 2024

O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em suma, se trata de um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

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Sendo assim, o G1, o jornal da Globo, confirmou uma nova lei do IPVA agora em 2024, que, sem dúvidas, acaba atingindo em cheio os motoristas e vocês ficarão por dentro de todos os detalhes neste domingo (5).

Segundo foi divulgado, voltou a valer a lei que determina a proibição de cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em caso de transferência da titularidade. A lei, proposta pela Assembleia Legislativa, foi sancionada em junho de 2023.

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A notícia, inclusive, foi adiantada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado. Na ocasião, ele ressaltou que valerá somente para a transferência dentro do mesmo município tocantinense.

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É importante destacar ainda que o texto da lei sancionada especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas se precisar fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do imposto, como era a prática anterior.

Assim, segundo o G1, da Globo, como ainda precisava de regulamentação por parte do Estado, contribuintes chegaram a fazer reclamações após serem obrigados a pagar o IPVA adiantado em situações de compra e venda.

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Por fim, resaltamos também que a mudança não vai gerar prejuízo ao estado, segundo o presidente, já que a arrecadação do IPVA, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tem prazo para pagamento.

A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro deste ano. Para quem prefere o parcelamento, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês.

Quais carros não precisam pagar IPVA em 2024?

Estarão isentos veículos com:Estados onde a regra vigora
10 anos ou mais Rio Grande do Norte e Roraima
15 anos ou maisAmapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro
18 anos ou mais Mato Grosso
20 anos ou maisSão Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul
23 anos ou mais Alagoas
30 anos ou mais Santa Catarina.