Juiz anula explicação de Danilo Gentili ao instituto Lula
Gentili interpreta o deputado Atílio na série
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou liminarmente a interpelação judicial do Instituto Lula pedindo explicações ao apresentador de TV Danilo Gentili por ter insinuado em seu perfil no Twitter que o ataque a bomba à sede do instituto no fim de julho teria sido “forjado”.
Para o magistrado, a frase do apresentador, se fosse enquadrada como criminosa, poderia ser considerada calúnia e não difamação, como apontou o Instituto no pedido de explicações. Ainda assim, não caberia à entidade do ex-presidente, por ser uma pessoa jurídica, acionar a Justiça por este fato.
“A frase publicada, se crime contra a honra caracterizasse, ao imputar um fato específico, e criminoso, implicaria no crime de calúnia. Mas uma pessoa jurídica, como é o interpelante (Instituto Lula), não pode praticar crimes e, portanto, não pode ser vítima do crime de calúnia”, afirmou o magistrado na sentença.
Além disso, o juiz entendeu que Gentili só cumpriu com sua profissão de humorista: contou uma piada: “Assim mais que óbvio que aquela frase nada mais é do que uma evidente piada. Fosse tal afirmação na rede social de um jornalista respeitado e de credibilidade sem dúvida alguma se poderia cogitar de algum crime contra a honra”.
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