CLTs aos prantos: Lei trabalhista crava FIM do Seguro-Desemprego e +3 benefícios em demissão por justa causa

Existe uma longa lista de ações que podem fazer as empresas mandarem seus funcionários embora, sem ter aceso aos direitos
Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. O benefício é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, com teto de R$ 2.424 nas mensalidades.
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Desde 1986, o pagamento vem servindo como uma forma de amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. No entanto, ele vale apenas para aqueles que deixaram as empresas sem demissão por justa causa. O mesmo vale para outros 3 pagamentos.
O FGTS, por exemplo, funciona como uma conta poupança criada pelos patrões aos colaboradores, na intenção de preservá-los no momento da quebra de contrato, como manda a lei. Assim como o Seguro-Desemprego, o dinheiro também é concedido somente se a saída acontecer de forma amigável.
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Hoje, existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalha o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela atual legislação. Caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança e má-fé, uma vez que o processo também pode mudar de lado.

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas

O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Seguro-Desemprego;
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais, mais ⅓;
- FGTS.

Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece Seguro-Desemprego, pago em 5 parcelas;
- O FGTS, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são retirados;
- No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br