Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz 7 alertas severos aos CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
CLTs precisam desse alerta de demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
Graças a essa lei trabalhista em vigor, trabalhadores CLTs precisam de atenção a esses 7 alertas que causam demissão por justa causa
O regime CLT é bem estruturado e lá fica claro os deveres e direitos de cada trabalhador. Assim como, o que as empresas precisam seguir. E graças a essa lei, todos os CLTs estão cientes do que pode ou não fazer.
Por exemplo, a lei deixa bem claro as ações que podem fazer o funcionário sofrer justa causa. Então, cabe ao trabalhador evitar cometer elas.
O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações listadas no site da Prefeitura de Juara, lista agora 7 ações para se evitar se não quiser ser demitido por justa causa.
O QUE OS CLTS NÃO PODEM FAZER
- São 7 ações descritas no regime CLT;
- Quem faz, sofre com a justa causa;
- Sendo assim, isso acarreta na perda de direitos;
- Em resumo, é péssimo para os trabalhadores.
1- Ato de improbidade
É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
3 – Condenação criminal
Isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
4 – Negociação habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
5 – Abandono de emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
6 – Violação de segredo da empresa
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
7 – Atos atentatórios à segurança nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
CONCLUSÕES FINAIS
No regime CLT, há inúmeras ações que se cometidas, podem gerar demissão por justa causa. Então, para te ajudar, listamos 7 ações que precisam evitadas. Afinal, com a justa causa você perde alguns direitos que resultam em menos ganhos.
O QUE ACONTECE NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Em resumo, faz os trabalhadores perderem uma série de direitos. Por exemplo, os listados:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Direito de movimentar os valores do FGTS
- Seguro-desemprego
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