Atenção: Você pode ser demitido por justa causa do emprego e esses são os motivos

Para quem não sabe, caso algumas dessas regras sejam quebradas, o patrão pode mandar o funcionário embora e acarretar na perda de alguns direitos
Muito se fala sobre a relação entre empresário e funcionário, mas pouco se sabe, realmente, sobre algumas regras judiciais previstas nesse conjunto. A mais temida delas, é claro, é a demissão por justa causa.
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De fato, existe essa situação em que o profissional deixa uma companhia sem alguns de seus direitos. Mas, obviamente, isso precisa ter algum motivo plausível para se explicar na carteira de trabalho, caso aconteça.
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Um deles, de acordo com o Artigo 482 da CLT, é a indisciplina. E, nisso, muita coisa pode se enquadrar, inclusive, o comportamento do funcionário nas redes sociais. O documento prevê que, caso esteja expondo outras pessoas da empresa, o contratado pode levar uma bela justa causa.
Porém, o comportamento indisciplinado vai para além disso, envolvendo também coisas como embriaguez, quebra de sigilo, ação desonesta, atos obscenos, bullying e, também, condenação criminal, se acontecer em meio ao período de contrato. Isso, vale ressaltar, é muito mais comum do que se imagina.
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Apesar da demissão por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos na carteira (Foto: Reprodução)
Demitido por justa causa tem algum direito?
Ao contrário do que se pensa, sim. Quem é mandado embora por alguma decisão apontada no Artigo 482 da CLT, perde a multa do FGTS, mas tem acesso ao 13º salário proporcional ao ano, seguro-desemprego e férias vencidas. Ou seja, não sai exatamente com uma mão na frente e outra atrás.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br