Por conta do acidente de carro provocado por Renner, em 2001, que levou a morte de duas vítimas, ele poderá perder mais de R$ 2 milhões em bens materiais para o pagamento de indenização às famílias das duas mortas.
Tudo porque a Justiça de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, considera que o patrimônio do sertanejo deve ser, de fato, utilizado para auxiliar financeiramente os parentes que perderam seus entes queridos na ocasião.
Até hoje, pouco mais de R$ 350 mil foram pagos às famílias das vítimas. “É menos de 10% do valor total”, reclamou o advogado de acusação, Paulo Ciccone, ao jornal “Extra”.
O acidente:
O carro que Renner dirigia pela rodovia Luiz de Queiroz, sentido Piracicaba-Campinas, na altura de Santa Bárbara D’Oeste – interior de São Paulo -, atingiu o engenheiro químico Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada dele, Eveline Soares Rossi, no dia 20 de agosto de 2001.
O casal andava em uma motocicleta quando o cantor, a cerca de 160 quilômetros por hora, perdeu o controle do automóvel e invadiu a outra pista.
Apesar disso, Renner nunca chegou a ser preso. Em 2013, ele pagou uma multa à Justiça no valor de R$ 244 mil e se comprometeu a prestar serviços comunitários para se livrar da detenção de três anos e seis meses.

