APROVADO! Justiça ordena que INSS libere aposentadoria com 35 anos de prestação de serviço
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Erro grave: INSS admite falha e terá que pagar valor extra para aposentados e pensionistas - Foto: Reprodução
Você precisa saber todos os detalhes que confirma que a justiça ordenou que o INSS libere aposentadoria com 35 anos de prestação de serviço
Primeiramente, para você melhor entender todas as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, o INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, o INSS tem como um dos seus principais objetivos, promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, segundo o portal do próprio órgão.
Com isso, o martelo foi batido, e a justiça ordenou que o INSS libere aposentadoria com 35 anos de prestação de serviço, e você saberá de todos os detalhes agora. Vamos aos fatos!
Para quem não está por dentro do assunto, no ano de 2019 a homologação da Reforma da Previdência alterou de forma drástica as regras de concessão da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
Agora, informações que foram divulgadas mais recentemente dão conta de que Justiça já ordenou que o INSS liberasse o recurso com 35 anos de serviços prestados.
Para tal conquista, foi de extrema importância o apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu a aposentadoria por tempo integral de contribuição a um motorista de 54 anos de idade. O homem que reside no município de Porto Amazonas (PR), contribuiu ao INSS durante 35 anos.
De acordo com o homem, ele disse que solicitou a aposentadoria especial do INSS no mês de setembro de 2018, e falou que tinha 35 anos de contribuição.
“A falta de tempo de contribuição e atividades descritas no formulário de informações para atividades especiais não foram enquadradas pela perícia médica”, alegou o INSS ao se deparar com o limite.
Tentando conseguir o seu benefício, o homem disse que: “durante o trabalho como motorista foi exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, tais como ruídos em excesso, bem como a vibração dos ônibus e dos caminhões”, falou ele.
INSS - (Foto: Reprodução Internet)
INSS - (Foto: Reprodução Internet)
INSS - (Foto: Reprodução Internet)
No mês de junho de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a atividade especial durante os anos de 1986 a 1993.
Foi então que, na época do caso, o juiz bateu o martelo e disse que o homem tinha direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição. O homem então recorreu afirmando que deveriam ser “reconhecidas as atividades especiais desempenhadas no período de 1995 a 2018”.
Porém, segundo o que foi determinado pelo juiz do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, no período posterior a 1993, não foram apresentados documentos que comprovem o exercício trabalhista.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
De acordo com o portal do Governo, a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente.
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